18°C 29°C
Uberlândia, MG

Transações Financeiras: Deixou de recolher impostos em 2019?

Transações Financeiras: Deixou de recolher impostos em 2019?

30/01/2020 às 13h26 Atualizada em 30/01/2020 às 16h26
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Photo by @m.teerapat / freepik
Photo by @m.teerapat / freepik

É importante verificar as transações financeiras ocorridas no ano passado para ajuste de contas com o Leão, pois existem situações especificas que obrigam o contribuinte pagar imposto antes de fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda. Recebimentos de rendas como aluguel, pensão alimentícia, venda de imóveis com ganho de capital, negociações com a bolsa de valores e trabalho autônomo, implicam em pagamento de imposto no mês seguinte a transação.

Continua após a publicidade

É importante ter conhecimento que no Brasil a tributação ocorre mensalmente, sempre que ocorrer uma transação que obrigue o recolhimento de IR, e não apenas na ocasião da declaração do Imposto de Renda. Por exemplo, salários e aposentadorias, sofrem desconto direto na fonte. Autônomos, profissionais liberais, são obrigados a recolher mensalmente através do carnê-leão.

Venda de imóveis com ganho de capital, isto é, na ocasião da venda auferiu lucro, é necessário recolher o imposto no mês seguinte à venda. Somente os casos de venda de único imóvel com o valor inferior a R$ 440 mil, ou no prazo de seis meses ocorrer a compra de outro imóvel residencial, isentará o contribuinte de recolher impostos. Será considerado o valor de compra do imóvel, melhorias ocorridas ao longo do tempo e corretagem paga à imobiliária.

Pessoas que recebem aluguel de imóveis ou pensão alimentícia, também são obrigadas a recolher o carnê-leão. Investimentos em ações também obrigam o recolhimento de impostos ao longo do ano sobre os lucros obtidos.

Portanto, quem não fez o recolhimento de impostos ao longo do ano de 2019, carnê-leão, ganho com vendas de imóveis ou ações, sofrerá uma multa diária de 0,33%, até 20% do valor devido, acrescido de juros mensais, proporcional a taxa Selic.

Continua após a publicidade

Atenção! Se o contribuinte deixar o acerto com o Fisco somente na hora da Declaração do Imposto de Renda a multa será maior, chegando a 50% sobre o valor devido, além de ter grandes chances de cair na Malha Fina, momento que a Receita Federal do Brasil exigirá detalhes da operação.

Dica Extra do Jornal Contábil: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Fonte: King Contabilidade

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

23° Sensação
3.09km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 19°
Sex 30° 19°
Sáb 29° 21°
Dom 30° 21°
Seg 30° 19°
Atualizado às 22h33
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 352,090,96 +0,66%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%