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Transferência fraudulenta de pontos na CNH

Transferência fraudulenta de pontos na CNH

27/04/2021 às 15h45 Atualizada em 27/04/2021 às 18h45
Por: Gabriel Dau
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Fonte: Google
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O limite de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi ampliado pela nova Lei de Trânsito, que passou a vigorar no último dia 12, mas a velha prática de repassar de forma fraudulenta pontos resultantes das infrações de trânsito para terceiros não condutores continua sendo crime previsto no artigo 299 do Código Penal.

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advogado Rafael Maluf, mestrando em Direito Penal Econômico pela FGV e associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), explica que a prática se enquadra no crime de falsidade ideológica e prevê uma pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. 

“Além de processo criminal, quem transfere pontos para terceiros de forma fraudulenta pode responder a processo administrativo, ter a pontuação retornada ao seu prontuário e a CNH suspensa ou cassada por até dois anos”, afirma.

Maluf explica que quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) identifica indícios de fraude, comunica à Polícia Civil ou ao Ministério Público, que investiga o fato.

O cerco a essa prática aumentou desde 2019, quando o Detran criou um núcleo especializado para identificar os chamados “hospedeiros” de pontos.

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Transferência de pontos de infração de trânsito pode ser enquadrada no crime de falsidade ideológica

Segundo o Detran, em seis meses de 2019, o Núcleo de Indicação de Condutores localizou 250 CNHs com suspeita de fraudes.

De acordo com o órgão, desde a paralisação de prazos de serviços de trânsito estabelecida pelo Contran no ano passado, 300 processos foram instaurados.

Deste total, 100 estão em fase final de análise e serão encaminhados à Polícia Civil para investigação. 

“São pessoas que têm milhares de pontos na CNH ou multas de trânsito registradas em diferentes veículos. Uma prática relativamente comum a motoristas que tentam escapar da suspensão da carteira por exceder o limite de pontos permitido por lei é transferir para outras pessoas a autoria da infração, mas isso é crime de falsidade ideológica, mesmo que nenhum valor tenha sido pago para o terceiro assumir a responsabilidade”, reforça o advogado.

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A grande quantidade de pontos acende o alerta no Detran, que avalia o prontuário levando em consideração os veículos usados, os locais e o intervalo de tempo entre as infrações. 

“É importante reforçar que tanto quem transfere os pontos quanto quem recebe podem ser processados criminalmente”, observa Maluf.

Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site.

Por: Rafael Maluf, mestrando em Direito Penal Econômico pela FGV

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