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Transmissão dos dados relativos à RAIS e CAGED para o eSocial

Transmissão dos dados relativos à RAIS e CAGED para o eSocial

06/04/2020 às 16h16 Atualizada em 06/04/2020 às 19h16
Por: Ricardo
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Você está por dentro dos novos prazos e alterações para a entrega da RAIS no ano de 2020? 

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Atenção, pois em 2020 começa a transição dos dados relativos à RAIS  e CAGED, para o eSocial, conforme informado pelo Governo Federal no final do ano passado. 

Envio unicamente pelo sistema eSocial 

A Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – DOU, determinou que a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e informações sociais deverão ser enviadas unicamente pelo sistema de escrituração digital a partir de 1º de 2020. 

Esta alteração é válida para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (Grupos 1 e 2). 

Custo de Conformidade 

O chamado custo de conformidade, caso você não saiba, é o tempo gasto para pagar impostos.  

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Isso mesmo, é o custo gerado pelo dispêndio de tempo e mão-de-obra para o cumprimento de obrigações acessórias por parte das empresas. 

No Brasil o alto custo de conformidade chega a patamares alarmantes e impacta no chamado custo Brasil, e consequentemente na competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. 

Empresas não enquadradas nos Grupo 1 e 2 

Para as empresas que não se enquadram nos grupos 1 e 2, está mantida a obrigação original prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, o qual instituiu a RAIS. 

Assim, conforme disposto no Manual de Orientação do ano-base, que é disponibilizado no início do ano, no portal www.rais.gov.br, essas empresas não entregarão a RAIS por meio do eSocial, mas o farão do modo tradicional. 

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Prazos para a entrega da RAIS 2020 

Atenção, pois a RAIS 2020 passa a seguir o calendário oficial do eSocial para o corrente ano. 

De acordo, com a Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, os eventos periódicos previstos para janeiro de 2020 foram prorrogados. 

A referida Portaria criou os grupos 5 e 6, desmembrando o Grupo 4.  

O Grupo 4, por sua vez, compreende os órgãos e entidades públicas federais.  

Já o Grupo 5, é composto pelos órgãos e entidades públicas estaduais.  

Por fim o Grupo 6, é composto pelos entes públicos municipais.   

Alterações no cronograma de entrega 

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões em 2016 

  • eventos de tabela, não periódicos e periódicos;  
  • 08/09/2020 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST; 

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional 

  • eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados 
  • 08/01/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST. 

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos 

Eventos periódicos S-1200 a S-1299: 

  • 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3 
  • 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7 
  • 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas 

Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST: 08/07/2021 

Eventos de tabela e não periódicos – já implantados 

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais 

Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do e–Social, exceto o evento S-1010: 08/09/2020. 

Eventos não periódicos S-2190 a S-2420: 09/11/2020. 

Evento de tabela S-1010: 08/03/2021. 

Eventos periódicos S-1200 a S-1299: 10/05/2021. 

Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST: 10/01/2022. 

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal 

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico 

Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST: 08/07/2022. 

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos 

Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico 

Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST: 09/01/2023. 

Para que serve a RAIS? 

A RAIS possui diversas finalidades a saber: 

  • Identificar o trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP; 
  • Realizar estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; 
  • Controlar o FGTS; 
  • Fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista no país; 
  • Monitorar a arrecadação e a concessão de benefícios previdenciários; 

Quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS? 

Todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em 2019 devem entregar a RAIS, mesmo que não possua empregados. 

A única exceção é o chamado Microempreendedor Individual –MEI, que não possua empregados. 

Assim, no caso do MEI, a obrigação de entrega da RAIS se aplica apenas que possuam ao menos um empregado.  

Quem mais precisa fazer a entrega da RAIS? 

Esteja atento para saber se você está ou não obrigado a entregar a RAIS em 2020, conferindo a lista a seguir: 

  •  Inscritos no CNPJ com ou sem empregados; 
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT; 
  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País; 
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; 
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; 
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base; 
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei; 
  • Condomínios e sociedades civis; 
  • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; 
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. 

Lembre-se que este processo deverá ser realizado pelo sistema do eSocial, por meio das ferramentas de transmissão de eventos.  

Após o processamento da entrega da RAIS, você receberá um número de recibo da declaração que deve ser apresentado em caso de fiscalização. 

RAIS Negativa 

A RAIS será negativa é quando o CNPJ que não possuir nenhum funcionário, e por tanto, não têm históricos e registros empregatícios para declarar. 

Nesse caso, será necessário preencher ao formulário GDRAIS no prazo estabelecido, e informar tal condição. Não se esqueça que é obrigatória a entrega da RAIS negativa. 

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Conteúdo original por Dra. Gabriela B. Maluf, advogada com 15 anos de experiência, professora de cursos de pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário, especialista em Relações Trabalhistas, Sindicais, Governamentais e Direito Previdenciário, articulista e palestrante. Via Nith

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