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Tributação de Férias, Aviso Prévio e Auxílio-Doença

Tributação de Férias, Aviso Prévio e Auxílio-Doença

21/08/2017 às 08h25 Atualizada em 21/08/2017 às 11h25
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.

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As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias. O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários. Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxílio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado. Base: Solução de Consulta Cosit 362/2017.
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