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Tributação do Simples Nacional: Entenda como funciona

Tributação do Simples Nacional: Entenda como funciona

28/08/2019 às 14h37 Atualizada em 28/08/2019 às 17h37
Por: Ricardo
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O Simples Nacional é uma forma menos complicada de tributar!

Por isso, é importante que quem tem empresa saiba qual a tributação do deste regime.

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O principal objetivo deste regime é justamente desburocratizar o pagamento de impostos.

O modelo abrange pequenos e médios empresários, como faturamento de até 4,8 milhões de reais por ano.

tributação do Simples é feita em guia única. Portanto, todos os impostos municipais, estaduais e federais são pagos na mesma data.

Entretanto, é importante ficar alerta quanto a porcentagem de imposto que é recolhido pelo governo.

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Essa porcentagem é variável de acordo com a atividade e arrecadação bruta anual da empresa.

Impostos unificados

A tributação do Simples Nacional reúne, como já foi dito, a cobrança de vários impostos em uma única guia.

Além disso, o empresário pode fazer o pagamento da previdência.

Para o micro e pequenas empresas a serem incluídas no modelo de tributação do regime, não devem ter dívidas com a União ou com a Previdência Social.

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Os impostos reunidos na guia dele, são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

  • Programa de Integração Nacional (PIS);

  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

  • Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Forma de pagamento

A maneira que é feita a tributação do Simples Nacional é através de uma guia única, que reúne todos os impostos.

Essa guia única se chama de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Após o pagamento dos impostos feito pela empresa, o Banco do Brasil gerencia esse valor, repassando cada recurso para seu respectivo lugar.

O DAS é emitido no portal do regime e é calculado por um sistema informatizado. Dessa forma, ele  pode ser pago de forma digital ou impressa.

Esta forma de tributação foi criada para empresas com menor faturamento, para auxiliar no desenvolvimento da economia, através desse incentivo.

Então, microempreendedores individuais que tenham faturamento anual de até 81 mil reais podem participar do regime.

A tributação ainda abrange empresas com diferentes atividades:

Comércio, fábricas, indústrias, escritórios, laboratórios, academias, serviços de medicina, agências de viagem, empresas de jornalismo, auditoria, serviços de limpeza, entre outras.

Benefícios

A pequena ou microempresa que optar por esse regime tributário tem vários benefícios, são eles:

Guia unificada: criação do DAS, simplificando a maneira que o empreendedor pode realizar o pagamento de impostos.

Tributação: tributa de forma menor algumas atividades, comparadas ao regime de Lucro Presumido.

Certificado Digital: em relação ao certificado digital, o Simples Nacional dispensa empresas com até cinco funcionários desta obrigatoriedade.

Dessa forma, a empresa tem menos custos. Entretanto, tem prefeituras que exigem o certificado para todas as empresas.

Regularização: É feito através da Receita Federal, ajuda no parcelamento e a regularizar débitos das empresas que participam desse regime.

Simples contabilidade: O regime de tributação torna as empresas isentas de fazer algumas declarações.

Por exemplo, o SISCOSERV e o DCTF.

Formas de investimento: novas maneiras de receber investimentos foram criadas a partir do Simples Nacional.

De uma forma mais fácil e assegurado juridicamente, essas empresas podem receber esses investimentos.

Anexos

As novas tabelas do Simples Nacional, que regem a tributação, foram resumidas em cinco anexos criados pela nova lei.

São três deles criados para serviços, um para o comércio e o outro para a indústria.

Antes de qualquer cálculo, você precisa descobrir em qual anexo a sua empresa se concentra.

Anexo I: empresas voltadas ao comércio.

Anexo II: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.

Anexo III: empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; e academias.

Fazem parte desse anexo também empresas que sejam escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.

Anexo IV: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Anexo V: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Mas para maiores informações sobre em qual anexo a sua empresa está inserida, você pode ler a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.

Como escolher o Simples?

A sua empresa, desde que tenha as condições necessárias, pode optar pela tributação do Simples Nacional. Você pode optar por ele quando realizar a abertura da empresa.

Mas, caso não tenha optado pela tributação, você pode fazer essa troca no primeiro mês do ano, até o dia 29-01, mais especificamente.

O Simples Nacional pode ser escolhido por várias micro e pequenas empresas, mas pode ser que não seja a melhor opção para você.

É importante que converse com seu contador para ver os benefícios que esta modalidade pode trazer para o seu negócio.

Tributação

As empresas que não podem optar pela tributação do Simples Nacional, são:

  • Empresas que não tenham faturamento superior a 4,8 milhões de reais;

  • Empresas que tenham proprietários com participação maior que 10% em outras empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real e que a soma dos rendimentos ultrapasse 4,8 milhões de reais

  • Empresas que tenham proprietários com outras empresas registradas no Simples Nacional. E também, que o faturamento de suas empresas não seja superior a 4,8 milhões de reais.

  • Empresas que tenham pessoas jurídicas como sócias

  • Empresas que estejam participando de sociedades

  • Empresas em dívida com a União ou com o INSS

  • Empresas com filial ou sede fora do país.

  • Empresas que surgiram de desmembramento de pessoa jurídica nos últimos 5 anos.

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Conteúdo original SAIPOS

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