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Tributação do Simples Nacional para pequenas empresas

Tributação do Simples Nacional para pequenas empresas

03/03/2020 às 09h44 Atualizada em 03/03/2020 às 12h44
Por: Ricardo
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Redução de alíquotas e menos burocracia são as principais vantagens da Tributação do Simples Nacional. Confira o post e saiba mais sobre essa tributação.

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O regime de tributação do Simples Nacional foi criado pela Lei Geral para incentivar o desenvolvimento econômico de pequenos negócios em todo o Brasil.

Com ele, foram unificados oito impostos federais, estaduais e municipais em um único boleto. Além disso, foram reduzidas as alíquotas para pequenas e microempresas e para microempreendedores individuais.

A lei em vigor beneficia pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, microempresas com arrecadação de até R$ 900 mil por ano e microempreendedores individuais que faturam até R$ 81 mil anuais.

O Simples Nacional reúne os seguintes tributos federais em um só documento:

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  • O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • O Programa de Integração Nacional (PIS);
  • O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual;
  • O Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrado no âmbito municipal; e
  • O INSS, que é cobrado pela União.

Antes de tudo, vamos conhecer melhor esse tipo de tributação.

Como optar pelo Simples Nacional

Para empresas que estão iniciando as atividades, o ingresso no Simples Nacional ocorre em duas etapas:

Em primeiro lugar, ele precisa efetuar a inscrição no CNPJ e fazer as inscrições estaduais e municipais. Depois disso, o empreendedor tem um prazo de 30 dias, a contar da data de realização e deferimento da última inscrição, para optar pelo Simples Nacional.

Outro prazo que precisa ser respeitado para que esta opção seja efetivada é com relação à inscrição do CNPJ. Não poderá ter passado mais de 180 dias corridos desde a sua realização. Caso contrário, a adesão ao regime de tributos simplificado só poderá ser feito no mês de janeiro do ano seguinte.

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Para empresas que atuam no mercado há mais tempo, a adesão ao Simples pode ser feita nos dias úteis de janeiro. O empresário poderá agendar atendimento em qualquer época do ano. Ao fazer isso, ele será informado caso haja alguma pendência ou irregularidade que impeça a inscrição. Ele também receberá um prazo para regularizar tudo.

Funcionamento da Tributação do Simples Nacional

Entre os segmentos de negócio beneficiados pelo Simples Nacional estão:

  • Fábricas e indústrias;
  • Comércios;
  • Empresas de instalação e manutenção;
  • Prestadores de serviços de limpeza;
  • Construtores de imóveis;
  • Escritórios de advocacia e de contabilidade;
  • Laboratórios médicos e odontológicos;
  • Agências de viagem;
  • Academias;
  • Empresas jornalísticas e de publicidade;
  • Empresas de tecnologia, engenharia e auditoria, entre outros.

As empresas estão divididas em cinco grupos, denominados de “anexos”. O comércio em geral está contido no Anexo I. Já o anexo II inclui as fábricas e indústrias. No Anexo III as empresas de locação de bens móveis e uma parcela das prestadoras de serviço. Por fim, nos Anexos IV e V outras duas parcelas de empresas prestadoras de serviços. 

Para calcular a alíquota do imposto a ser pago, é preciso saber o anexo e a faixa de faturamento aos quais a empresa se enquadra e o seu faturamento nos últimos 12 meses. O cálculo obedece à seguinte fórmula:

[(RBT12 x Alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12*

*O RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores.

Vantagens da tributação

Além de diminuir a burocracia, com o pagamento de oito tributos em um só boleto, e de facilitar o processo de contabilidade, existem outras vantagens da adesão ao Simples Nacional.

Uma delas é que o CNPJ passa a ser o único identificador da inscrição da empresa, sem a necessidade de cadastro para cada instância municipal, estadual e federal.

Há também a redução dos custos trabalhistas, já que a empresa fica dispensada da contribuição de 20% do INSS na folha de pagamento.

Desvantagens do Simples Nacional

Muitos gestores imaginam que a opção pela Tributação do Simples Nacional é a melhor escolha, já que pagarão menos impostos. No entanto, isso vai depender do seu ramo de atuação, já que o Simples é vantajoso somente quando os custos com folha de pagamento somam um gasto acima de 40% do faturamento. 

Via de regra, quanto maior o número de empregados e menor o faturamento, maior a vantagem de aderir ao Simples. Outra desvantagem é que o cálculo da alíquota se baseia no faturamento anual e não no lucro. Portanto, uma empresa que opera com prejuízos terá que, da mesma forma, pagar os impostos. 

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Conteúdo original GDOOR

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