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Tributação (ou isenção) das retiradas do MEI

Tributação (ou isenção) das retiradas do MEI

08/03/2018 às 08h30 Atualizada em 08/03/2018 às 11h30
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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A condição de Microempreendedor Individual – MEI não isenta o titular de declarar os rendimentos recebidos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (que são rendimentos tributáveis pelo imposto de renda). Isenção – Lucros Auferidos A isenção do imposto de renda relativos à retirada de lucros fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15 da Lei 9.249/1995. O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite. Bases: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 131 e § 3º. Via Boletim Contábil
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