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Tributos, taxas e impostos. entenda a diferença entre eles!

Tributos, taxas e impostos. entenda a diferença entre eles!

02/05/2022 às 07h00 Atualizada em 02/05/2022 às 10h00
Por: Leonardo Grandchamp
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No Brasil, existem mais de 70 contribuições, entre elas impostos federais estaduais e municipais. Nem sempre temos o conhecimento sobre onde esses tributos, taxas e impostos serão aplicados. 

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Por isso, veremos aqui qual a diferença entre eles, onde são utilizados, de quem é a responsabilidade de cobrá-los e a importância de conhecer suas particularidades.

O que são tributos?

A  Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, também é conhecida como Código Tributário Nacional. E, em seu artigo 3° informa que tributos são pagamentos obrigatórios, realizados por pessoas físicas ou jurídicas. 

Os tributos são divididos em cinco tipos diferentes, sendo eles: os impostos, contribuições de melhoria, as taxas, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. 

Para que servem os tributos, taxas e impostos?

O pagamento dos tributos, sejam eles impostos, taxas ou contribuições, tem a finalidade de garantir o pagamento das despesas relativas à atividades fundamentais como saúde, segurança e educação da população.

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Temos duas formas de tributos. Os primeiros são os diretos, que acontecem quando os valores pesam de forma direta na renda do contribuinte.

E também os indiretos, que são aplicados em produtos ou serviços adquiridos pela população.

Vamos discorrer um pouco sobre esses tributos e suas características.

O que são impostos?

São os tributos cobrados no âmbito nacional, que ocorrem sobre a renda, o patrimônio e o consumo. 

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Considerado como o tributo mais importante a ser pago, pois não depende da vontade do contribuinte, e tem a função de abastecer o governo com dinheiro para pagar as despesas relativas à população.

Eles podem ser de responsabilidade federal, estadual e municipal e  a falta do seu pagamento, pode incorrer em multas e penalizações.

A seguir veremos alguns exemplos de impostos, sendo eles: 

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: relativo a produtos nacionais ou importados que passaram pelo processo de industrialização, é cobrado de estabelecimentos importadores, comerciantes e arrematadores.

COFINS – Contribuição de Financiamento da Seguridade Social: se baseia na receita bruta das empresas, com objetivo de arrecadar verba para a previdência social do trabalhador.

IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores: imposto recolhido anualmente para donos de veículos automotores, e seu valor varia entre os Estados.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias: ocorre com produtos ou serviços que são tributáveis, entre estados e cidades e pessoas físicas ou jurídicas.

IPTU – Imposto Territorial Urbano: cobrado anualmente aos donos de imóveis do meio urbano.  Seu valor é baseado no valor venal do imóvel, e os descontos e acréscimos são definidos pelo município.

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Móveis: cobrado sobre a transferência de donos de imóveis, salvo em casos de doação ou óbito. O valor cobrado é calculado sobre o valor de venda do imóvel. Em 2021, foi aprovada uma redução do ITBI no DF, a fim de movimentar a economia. 

O que são taxas?

As taxas são cobradas quando um órgão público presta serviços como limpeza, fiscalização, iluminação pública, entre outros.

Elas podem ser específicas, quando sabemos onde elas serão aplicadas, ou divisíveis, quando pode-se identificar o favorecido.

Podemos destacar como modelos de taxas, as seguintes:

Emissão de documentos: tais como RG, CPF ou CNH;

Licenciamento anual de veículo: responsável por gerar e atualizar todos os anos, o documento novo do veículo;

Registro do Comércio: feito pelas Juntas Comerciais, e é cobrada para registrar o Contrato Social das empresas, entre outros.

Contribuições de melhoria

Assim como as taxas, as contribuições de melhoria devem ter contraprestação pelo Estado, e podem ser criadas tanto pelos municípios e estados, como pela União.

Elas são recolhidas dos contribuintes, para auxiliar em obras públicas, com o intuito de valorizar algum imóvel e são cobradas através de dois tipos.

O limite individual que é um acréscimo no valor, sobre cada imóvel valorizado, e o limite total, que é a despesa total do resultado da obra pública.

Empréstimos compulsórios

Os empréstimos compulsórios são criados pela União, e tem o objetivo de efetuar o pagamento de despesas complementares. Tais como calamidades públicas, guerras ou também a aplicação em investimentos públicos imediatos.

Contribuições especiais

Já as contribuições especiais têm como propósito não o recolhimento fiscal, e sim o intermédio econômico e social ao qual se destina. 

As contribuições podem se dividir em sociais, intervenção de domínio econômico, de categoria profissional ou econômica, ou de custeio para iluminação pública.

Diferenças entre tributos, taxas e impostos

A principal diferença entre imposto e taxa, é quem se beneficia com o recolhimento da cobrança. 

Enquanto os impostos são destinados à manutenção do funcionamento do estado, as taxas têm como beneficiário o próprio contribuinte.

É primordial para uma empresa ter conhecimento sobre os tributos, para realizar o pagamento de forma correta, e a contabilidade estar correta e de acordo com a lei.

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Original de Facilite

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