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Tudo o que você precisa saber sobre o SPED Fiscal (EFD ICMS IPI)

Tudo o que você precisa saber sobre o SPED Fiscal (EFD ICMS IPI)

11/03/2019 às 15h22 Atualizada em 11/03/2019 às 18h22
Por: Ricardo
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Você com certeza já ouviu falar sobre Escrituração Fiscal Digital. Talvez não tenha que lidar com isso com muita frequência, deixando isso a cargo do seu contador. Mas se você é um desenvolvedor de software com módulo contábil, precisará estudar ao menos o básico do SPED Fiscal para implementar em seu sistema. 

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Neste artigo, vamos responder às principais dúvidas dos contribuintes e desenvolvedores sobre o assunto: o que é SPED Fiscal? Quais informações ele contém? Quem é obrigado a enviar? Como implementar esse módulo no meu sistema?

O que é SPED Fiscal?

EFD ICMS IPI, popularmente conhecida como SPED Fiscal, é um arquivo digital que contém escriturações de documentos fiscais, registros de apuração de impostos e outras informações sobre as operações dos contribuintes, de interesse das Secretarias da Fazenda estaduais e da Receita Federal do Brasil.

Instituída pelo Convênio ICMS nº 143 de 2006, a EFD ICMS IPI é uma obrigação destinada ao contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou do IPI(Imposto sobre Produtos Industrializados).

Assim como todos os módulos do Projeto SPED, o SPED Fiscal foi criado para facilitar a prestação de informações do contribuinte, reduzindo o número de obrigações acessórias e informatizando os processos contábeis.

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Na prática, o SPED Fiscal é uma apuração detalhada das operações de compra, venda, prestação de serviços, detalhes de produção industrial, estoque, documentos fiscais emitidos e recebidos, além de valores dos impostos apurados pela empresa, para geração das guias de pagamento.

Trata-se uma descrição precisa, para conhecimento da Secretaria da Fazenda e da Receita Federal, de tudo que aconteceu na empresa naquele período, identificando até mesmo as as pessoas, físicas ou jurídicas, envolvidas nas operações daquela empresa.

Projeto SPED x SPED Fiscal

É importante ressaltar que a EFD ICMS IPI é apenas um dos 12 módulos do Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Devido ao “apelido” de SPED Fiscal, é muito comum confundir a nomenclatura do projeto inteiro com a EFD ICMS IPI.

Os módulos do SPED são:

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Fique tranquilo: não vamos explorar esta “sopa de letrinhas” neste artigo. No entanto, é importante lembrar: o SPED Fiscal, apesar de muito extenso e complexo, é apenas um módulo do Projeto SPED. E é apenas sobre ele que trataremos aqui.

Blocos de informação do SPED Fiscal

O arquivo do SPED Fiscal é composto por 10 blocos, que contém informações de diferentes tipos. São eles:

  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
  • Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS
  • Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI
  • Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
  • Bloco H: Inventário Físico
  • Bloco K: Controle da Produção e do Estoque
  • Bloco 1: Outras Informações
  • Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Dos blocos acima, a maioria já existe (e é obrigatória) há anos, e seus objetivos são bem auto-descritivos. No entanto, dois deles merecem uma atenção especial: o Bloco K, relacionado a controle e produção do estoque,e o Bloco B, de escrituração e apuração do ISS.

Bloco B

O Bloco B foi anunciado na Nota Técnica 2018.001 da EFD ICMS IPI, e consta também no Guia Prático EFD ICMS IPI v. 3.01, portanto é o bloco mais recente do SPED Fiscal.

Com ele, a EFD ICMS IPI passa a contemplar também a escrituração do Imposto Sobre Serviço – ISS, relativo a serviços prestados e tomados, recolhido através da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Por hora, o Bloco B só é exigido no Distrito Federal, onde existe a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada, que acoberta operações de venda de produtos e de serviços. Em outros estados e municípios, em que ainda não existe padrão nacional de Nota Fiscal de Serviço eletrônica, a aplicação do Bloco B ainda não é viável.

Bloco K

Já o Bloco K contempla informações sobre estoque e produção industrial, e é exigido especificamente de indústrias, empresas “equiparadas a indústrias”, e atacadistas.

A existência do Bloco K já era prevista desde a concepção do SPED Fiscal, mas suas datas de obrigatoriedade eram diferentes do restante dos blocos. Mesmo assim, a exigência do Bloco K foi prorrogada diversas vezes. Para saber mais, veja o artigo principal do Bloco K.

Perfis de enquadramento do SPED Fiscal

O Guia Prático da EFD ICMS IPI estabelece o conceito de “perfis de enquadramento” aos informantes do SPED Fiscal. As empresas são enquadradas em diferentes perfis, de acordo com a determinação da SEFAZ de cada estado.

Os perfis de enquadramento determinam quais registros devem ser preenchidos pela empresa. Existem 3 perfis: A, B e C.

  • Perfil A: empresas enquadradas no perfil A apresentam os registros da forma mais detalhada que o arquivo SPED Fiscal permite;
  • Perfil B: empresas do perfil B podem fornecer as informações de forma mais sintética, permitindo, por exemplo, totalizações por período (diário, semanal, mensal);
  • Perfil C: ainda mais sintético do que o perfil B, as empresas do perfil C fornecem a versão mais simplificada possível da escrituração.

Considerando que cada estado pode definir a distribuição dos perfis como desejar, não seria possível descrever aqui os critérios de enquadramento. Por isso, o SPED fornece um portal de consulta do contribuinte, onde é possível descobrir o perfil de enquadramento da sua empresa.

Qual é o prazo de entrega do SPED Fiscal?

O SPED Fiscal deve ser enviado mensalmente, contendo as informações relativas as operações e apurações de impostos daquele mês. No geral, a data inicial do Registro 0000, deve ser o primeiro dia do mês, e a data final, o último dia do mesmo mês.

Por outro lado, o prazo de entrega do arquivo SPED Fiscal é determinado pela legislação de cada estado, e também pode variar de acordo com o seu perfil de enquadramento.

Como entregar o SPED Fiscal?

A entrega do arquivo SPED Fiscal é realizada através do Programa Validador Assinador – PVA da EFD ICMS IPI, desenvolvido pela Receita Federal.

Esse aplicativo é gratuito e bem simples de utilizar: basta importar o arquivo SPED, e ele realizará a assinatura digital, a validação das informações e consolidações, e o envio do arquivo para os servidores da Receita Federal.

Por outro lado, a montagem o arquivo SPED pode ser feita manualmente – o que é muito mais raro – ou através de um software particular.

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SPED Fiscal da TecnoSpeed

A solução SPED Fiscal da TecnoSpeed facilita a geração do arquivo SPED no seu software, e apresenta um diagnóstico completo do arquivo gerado. Deste modo, a solução reduz seu esforço de suporte com o cliente e não exige que seu time domine a parte fiscal para desenvolver.

Integrado com a solução SPED Fiscal, seu sistema deve enviar blocos de informação através de um layout simplificado ao longo do mês.

Quando solicitada, nossa API executa uma complexa validação das informações, identificando possíveis erros no arquivo na parte de estrutura, combinação de informações e totalização de registros.

Se as informações estiverem corretas, você poderá baixar o arquivo .txt do SPED, pronto para enviar através do Programa Validador Assinador!

Conteúdo via TecnoSpeed

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