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Tudo que você precisa saber sobre patentes: Onde, Como e O que Patentear

Tudo que você precisa saber sobre patentes: Onde, Como e O que Patentear

02/10/2020 às 12h16 Atualizada em 02/10/2020 às 15h16
Por: Esther Vasconcelos
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A Patente é um título de propriedade com prazo de validade definido. Ela incide sobre uma invenção ou modelo de utilidade, ou seja, qualquer método de inovação.

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Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem solicitar um depósito de patente. Uma vez que a propriedade é formalizada, o detentor do direito está legalmente amparado, ele pode então explorar sua patente a nível nacional e possui a seguridade para impedir que terceiros usem, produzam, vendam ou utilizem o seu objeto patenteado.

Mas então Onde, Como e O Que Patentear? Para responder essas dúvidas a A Capelatto reuniu diversas informações pertinentes que lhe ajudarão no processo.

1. Onde?

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável por garantir os direitos sobre propriedade intelectuais.

O órgão governamental é ligado ao Ministério da Economia e tem como atribuição cuidar dos “registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, softwares de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia”.

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2. Como?

Antes de tudo você deve pesquisar e verificar se a criação já não existe e já se encontra protegida, então pedir ao INPI um depósito de patente.

Por meio eletrônico o custo do pedido é de R$70 com desconto do INPI ou de R$175, se a pessoa jurídica não receber o desconto.

Após esse processo é preciso pagar as taxas de exame do pedido, ou seja, os custos para a avaliação do pedido.

Desta forma, depois deste exame é que a equipe do INPI irá definir se a sua tecnologia é passível ou não de proteção.

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Existem dois conceitos fundamentais para compreender como o INPI avalia os pedidos de patente, os conceitos de “novidade” e “estado da técnica”.

De acordo com a Lei de Propriedade Intelectual, é considerado novidade aquilo que não estiver compreendido no estado da técnica.

3. O que patentear?

Podem ser patenteadas pelo INPI novas tecnologias, qualquer método ou forma de Know-How, criação ou readaptação produzida por você ou sua empresa.

Ressalta-se que ideias e suposições imateriais não podem ser patenteadas.

Conheça a seguir os três principais tipos de patentes.

3.1 Patente de Invenção

A Patente de Invenção (PI) é aquela que protege a atividade inventiva, ou seja, uma tecnologia que seja novidade para o mercado e tenha aplicação industrial. A partir da data do depósito de patente, o certificado é válido por 20 anos.

3.2 Modelo de utilidade

O Modelo de utilidade (MU) se refere à patente para objetos que sejam suscetíveis ao uso industrial.

O objeto não pode ser uma ideia abstrata. Este objeto precisa apresentar novas formas ou disposições para o segmento. A validade do certificado é de até 15 anos.

3.3 Adição de Invenção

O certificado de patente para Adição de Invenção aplica-se quando se deseja proteger uma criação com fins de aperfeiçoamento do objeto inventado.

Ou ainda seu desenvolvimento, caso essa adição esteja dentro do mesmo conceito inventivo.

O certificado de patente é chamado de acessório, pois sua validade expira na mesma data da patente do objeto original.

Ainda com dúvidas sobre as patentes e seus diferentes tipos? Não hesite em buscar suporte de uma consultoria profissional. A Capelatto possui interesse em acompanhá-lo neste processo.

Por Márcia Araújo da silva, diretora executiva da A Capelatto

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