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Tudo que você precisa saber sobre seguro desemprego

Tudo que você precisa saber sobre seguro desemprego

25/11/2021 às 10h44 Atualizada em 25/11/2021 às 13h44
Por: Esther Vasconcelos
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Quando o desemprego bate à porta precisamos de uma solução rápida para garantir nosso sustento e o da nossa família. Durante o período de procura por outra oportunidade o seguro-desemprego trás um grande alívio para o bolso.

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Se você é um trabalhador de carteira assinada e foi demitido sem justa causa, você tem direito ao seguro desemprego. 

Continue conosco e saiba mais sobre valores, número de parcelas e como solicitar. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

  • Trabalhadores formais e domésticos dispensados por justa causa ou de dispensa indireta. 
  • Trabalhadores formais que não sofreram dispensa, mas estão com seu contrato suspenso devido à participação em um programa de qualificação ou curso oferecido pelo empregador.
  • Trabalhadores que atuam na pesca. Neste caso, o direito ao benefício se aplica durante o período de defeso, época do ano em que é proibido desempenhar atividades de pesca, a fim de preservar as espécies.
  • Trabalhadores que foram resgatados de condições semelhantes à de escravo, que envolvem trabalho forçado, em condições degradantes, com jornadas exaustivas e com restrição do direito de locomoção do trabalhador.

O que pode levar a perda do seguro desemprego?

  • Recebimento de qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro 
  • Possuir participação societária em empresas.
  • Receber benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Consegue um emprego com carteira assinada 

Quais os valores do seguro desemprego?

O valor recebido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Porém o  valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e não pode ultrapassar R$ 1.911,84.

  • Trabalhadores que recebem até R$ 1.686,79 devem multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8. 
  • Os empregados que possuem salário de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43;
  • Aqueles que recebem mais que R$2.811,60 terão direito, invariavelmente, a R$ 1.911,84.
  • Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Solicitações e Número de parcelas 

1° solicitação

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O trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

2° solicitação 

O trabalhador precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

3° e demais solicitações 

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O trabalhador precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.

O número de parcelas depende do tempo trabalhado:

5 parcelasA partir de 24 meses trabalhados
4 parcelasNo mínimo 12 meses trabalhados
3 parcelasNo mínimo 6 meses trabalhados

Quanto tempo eu tenho para solicitar o seguro desemprego?

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;

Como solicitar?

 O trabalhador pode fazer a solicitação de forma totalmente online:

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital 
  • Acessando o portal do governo na opção solicitar seguro desemprego 

Você deve ter:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
- Número do CPF

Onde recebo?

  • Conta informada pelo trabalhador na hora do requerimento, ou;
  • Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, a movimentação é feita por meio do aplicativo Caixa Tem, ou;
  • Saque com o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa, ou;
  • Presencialmente nas agências do banco, mediante apresentação de documento de identificação civil.
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