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Tudo sobre o Capital integralizado e a integralizar

Tudo sobre o Capital integralizado e a integralizar

10/07/2022 às 16h00 Atualizada em 10/07/2022 às 19h00
Por: Gabriel Dau
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Capital integralizado é tudo que uma empresa precisa para começar a operar após os trâmites burocráticos do processo de formalização.

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Afinal, esse é um recurso muito útil para a contratação de equipes, compra do estoque inicial ou adaptação da sede e montagem da estrutura de funcionamento.

Quer entender melhor o significado de capital integralizado e a diferença para capital a integralizar e capital subscrito?

Esclareça suas dúvidas ao longo deste post!

O que é capital integralizado?

Capital integralizado é o recurso efetivamente transferido pelos sócios para a empresa com o propósito de sustentar as operações nos primeiros ciclos operacionais e financeiros.

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Ao aportar os recursos para colocar o negócio de pé, os sócios recebem participação societária na empresa, que pode ser em cotas (se for uma LTDA) ou em ações (se for uma S/A).

A participação societária de cada sócio é equivalente à quantidade de capital integralizado, informações que precisam constar detalhadamente no contrato social.

Diferença entre capital integralizado e capital subscrito?

O capital integralizado, como vimos, é a transferência efetiva de recursos dos sócios para a empresa, de forma a garantir o início das atividades operacionais.

A essa altura, a pessoa jurídica já foi devidamente formalizada junto aos órgãos governamentais competentes.

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Já o capital subscrito é o compromisso firmado pelos sócios, no ato do registro do CNPJ na junta comercial, de investir determinada quantia no negócio, informações que são detalhadas no contrato social.

Ao subscrever o capital, portanto, os sócios assumem que, em determinada data e em determinadas condições, farão o aporte de recursos na empresa, integralizando o capital social.

E capital a integralizar?

A integralização do capital pode ocorrer de uma única vez ou em parcelas, conforme acordado entre os sócios na ocasião do registro do CNPJ. 

Caso algum sócio faça o repasse de uma parte do recurso e se comprometa em pagar a outra parte parcelada, a esse restante dá-se o nome de capital a integralizar.

À medida que as parcelas vão sendo pagas, o capital a integralizar vai se transformando em capital integralizado.

Resumindo:

  • Capital subscrito: recurso prometido pelos sócios no ato da abertura da empresa ou em eventuais aumento de capital
  • Capital integralizado: recurso efetivamente transferido pelos sócios à empresa 
  • Capital a integralizar: “restos a pagar” do capital subscrito.

Importância da integralização do capital social

O capital integralizado é uma das principais fontes de recursos que uma empresa tem para executar seu planejamento estratégico e explorar as oportunidades do mercado. 

Apesar de ser mais comum no início do ciclo de vida de um negócio, a subscrição e integralização de capital pode ocorrer em outros momentos, quando a empresa aumenta seu capital social.

Negócios inovadores, como as startups, costumam participar de diferentes rodadas de investimento em busca do aumento do capital para financiar suas atividades.

Empresas de capital aberto também aumentam o capital social por meio de novas emissões de ações na bolsa de valores (follow-on), dando aos acionistas o direito de subscrição.

Vale ressaltar que, além do capital próprio (recursos dos sócios), as empresas também podem se financiar por meio do capital de terceiros (financiamentos bancários ou emissão de títulos de dívida).

Como integralizar o capital social

A integralização do capital social pode ocorrer de diferentes maneiras, tanto no ato do registro da empresa quanto em parcelas, desde que contempladas no contrato social.

As principais são:

  • Em dinheiro, quando o sócio transfere a quantia diretamente para o caixa da empresa 
  • Em bens móveis, como máquinas, equipamentos e veículos
  • Em bens imóveis, como lotes, terrenos e edificações construídas
  • Em títulos de crédito, como nota promissória, letra de câmbio e outros títulos passíveis de serem transferidos a terceiros.

Mesmo que não seja necessário comprovar a capacidade de honrar com o compromisso de integralizar o capital perante a junta comercial, é importante que o sócio mantenha em local seguro os registros da integralização para se resguardar em casos de fiscalização.

Afinal, um negócio organizado, tanto do ponto de vista legal quanto contábil e financeiro, é condição básica para o crescimento sustentável. 

Então, gostou do texto?

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Fonte: Contabilix

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