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União estável: Veja como comprovar o relacionamento junto ao INSS

União estável: Veja como comprovar o relacionamento junto ao INSS

18/10/2020 às 20h00 Atualizada em 18/10/2020 às 23h00
Por: Wesley Carrijo
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Enquanto muitos organizam seu casamento dos sonhos, outros acabam ficando juntos e, devido ao tempo de convivência não é feito nenhum registro da união.

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Mas aí surgem algumas dúvidas sobre como regularizar essa relação e quais os benefícios que essa decisão pode trazer.

Sabemos que essas questões podem interferir na vida de muitos casais e, pensando nisso, fizemos esse artigo para você entender melhor como comprovar essa relação.

Antes, é preciso ressaltar que esse tipo de relacionamento é caracterizado como União Estável e, mesmo que não tenha registro em Cartório, é reconhecido como um instituto familiar. 

Neste caso, independente do tempo em que o casal esteja junto ou se moram na mesma residência, é levado em consideração à vontade das parte em constituir uma família e a comprovação da relação trará alguns benefícios como aqueles assegurados pelo casamento - ser dependente em plano de saúde, beneficiário de seguros do INSS ou ainda para assegurar direito à herança.

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A mesma situação se estende ao casal que decidiu fazer apenas uma cerimônia religiosa e que, neste caso, legalmente estará vivendo uma união estável.

Como regularizar a União Estável?

Antes de tudo, o casal pode registrar em um Cartório de Notas a data do início da convivência e o regime de bens para caso de partilha - seja separação ou mortes de um dos cônjuges.

Esse registro deve ser formalizado por meio de uma escritura pública de Declaração de União Estável.

Os documentos necessários são:

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  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias).

Também há a possibilidade de se fazer um contrato particular em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

A formalidade é bem parecida com a Declaração e também confirma data de início, o regime de bens escolhido e os demais acordos feitos pelo casal.

Nesse caso varia bastante, e você vai precisar de:

  • Assinatura reconhecida em firma com duas testemunhas aptas;
  • Registrar o documento em Cartório de Registro de Título e Documentos para validar o vínculo.

Mas vale lembrar que, mesmo garantindo direitos a União Estável não altera o estado civil dos conviventes, que continuam como solteiros.

Além disso, o término da união também deve ser registrado no mesmo Cartório, caso não haja filhos menores.

Sabemos que não são todos os casais que possuem a Declaração de União Estável e diante disso, outra dúvida que observamos é com relação à comprovação do relacionamento perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Neste caso é importante ressaltar que o órgão tem solicitado apenas dois documentos para comprovar a situação do cônjuge que pleiteia algum tipo de benefício.

Assim, o casal pode escolher aquele que melhor se enquadra em sua realidade.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

São eles: 

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Certidão de Nascimento do filho do casal;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Testamento;
  • Anotação em Carteira de Trabalho ou em Livro de Registro de Empregados;
  • Procuração ou fiança recíproca;
  • Documentos relacionados à encargos domésticos que comprovem existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Uma conta conjunta;
  • Registro em associação onde conste o interessado como dependente do segurado; 
  • Uma apólice de seguro onde conste que a pessoa interessada é beneficiária;
  • Uma ficha em instituição médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Documento que comprove compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

Não tenho esses documento, o que fazer?

Caso não haja esses documentos para comprovar a união, há outras maneiras menos formais que podem ser utilizadas.

Dentre elas está o testemunho de pessoas que acompanham a rotina do casal; informações em perfis de redes sociais muito utilizadas atualmente como facebook, instagram e outras que possam comprovar desde quando a união “supostamente” iniciou; além de registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões.

Mas, nestes casos, as provas devem ser levadas ao Judiciário para garantir que o INSS aceite e junte ao seu pedido de benefício.

Desta forma, a orientação é contar com um advogado previdenciário que poderá analisar a situação do casal e buscar meios de comprovar a união. 

Reconhecimento

Segundo a Lei de Benefícios da Previdência Social, fica estabelecido que a companheira ou companheiro que convivem em união estável é dependente um do outro, assim, fazem jus aos benefícios previdenciários na condição de dependente do segurado que vier a falecer (Lei 8.213/91).

Desta forma, também é importante ressaltar que para o reconhecimento da união estável após a morte de um dos companheiros  também é necessário apresentar provas, como: fotos do casal, dependência em plano de saúde, contas da casa em nome de ambos, declarações de testemunhas, entre outras.

Isso irá garantir que todos os requisitos da união estável sejam reconhecidos, uma vez que, neste caso, herdeiros da pessoa falecida podem se posicionar contra a existência da referida união.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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