União estável: como fica a divisão dos bens do atual conjugue com os filhos?

Compartilhe
PUBLICIDADE

A união estável, reconhecida como uma forma legítima de união pelo sistema jurídico brasileiro, frequentemente desencadeia questões complexas no contexto da sucessão e do inventário.

Muitas vezes, os casos envolvem um cenário onde um dos parceiros falece, deixando apenas bens adquiridos anteriormente e filhos de um casamento anterior, o que pode gerar conflitos e dúvidas significativas sobre os direitos de herança do parceiro sobrevivente.

Nesses casos, é fundamental entender como a legislação lida com tais situações e quais são os direitos e limitações envolvidos.

Leia +: Reforma Tributária Vai Acabar Com O Direito À Herança? Entenda!

Legislação pertinente e decisões judiciais relevantes

O artigo 1.790 do Código Civil, que discriminava diferenças entre o tratamento sucessório de cônjuges e parceiros de união estável, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 498 e 809.

Com isso, as regras de sucessão para uniões estáveis passaram a seguir o mesmo princípio aplicado aos casamentos, conforme o artigo 1.829 do Código Civil.

Em casos de união estável regida pelo regime da comunhão parcial de bens, a meação é garantida ao parceiro sobrevivente, como aconteceria em um casamento.

A partilha, no entanto, se restringe aos bens adquiridos onerosamente durante o período da união estável, conforme o artigo 1.658. Os bens anteriores à união, recebidos por doação ou herança, são considerados bens particulares e não entram na comunhão.

Direitos do(a) companheiro(a) sobrevivente na herança

Com base na interpretação da lei, é possível afirmar que o(a) companheiro(a) sobrevivente, na ausência de bens adquiridos durante a união estável e na presença de filhos do falecido de outro relacionamento, terá direito à meação dos bens adquiridos durante o período da união.

No entanto, a herança em si, ou seja, a parcela a ser recebida além da meação, será distribuída conforme as regras estabelecidas pelo artigo 1.829 do Código Civil.

O recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a aplicação do direito sucessório ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em concorrência com os descendentes do falecido, quando este deixa apenas bens particulares.

Tal decisão tem relevância significativa para a compreensão e a aplicação dos direitos na herança em casos complexos como esses.

Leia +: Reforma Tributária Vai Acabar Com O Direito À Herança? Entenda!

Considerações finais: prevenção e planejamento adequados

Em vista da complexidade inerente aos processos de inventário e partilha em uniões estáveis, é crucial considerar a importância da regularização legal desse tipo de relacionamento.

A formalização por meio de contratos escritos pode ser uma medida preventiva eficaz para evitar conflitos e incertezas legais no futuro. Além disso, o planejamento adequado, com a orientação de um especialista em direito civil, pode ser essencial para garantir a proteção e a preservação dos direitos de todos os envolvidos.

Em síntese, a compreensão das leis pertinentes, a conscientização sobre os direitos na herança e o planejamento adequado são fundamentais para lidar com as complexidades legais decorrentes de uniões estáveis, especialmente em casos que envolvem bens adquiridos anteriormente e filhos de um relacionamento anterior do falecido.

Por meio da busca por informações detalhadas e da consultoria jurídica especializada, é possível garantir a proteção e o amparo adequados para todos os envolvidos em uma situação tão sensível como a sucessão em uniões estáveis.

Artigo adaptado pelo Jornal Contábil com informações de Julio Martins Advogado, com especialização em Direito Notarial, Registral e Imobiliário, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Família, Planejamento Sucessório e Patrimonial assim como Direito das Sucessões.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar consulte Mais informação