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União estável: na hora da separação as dívidas devem ser compartilhadas?

União estável: na hora da separação as dívidas devem ser compartilhadas?

06/02/2022 às 14h00 Atualizada em 06/02/2022 às 17h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Ao manter uma união estável é preciso pensar bem pois o relacionamento pode chegar ao fim. Neste sentido, as dívidas devem ser partilhadas também? O que diz a legislação brasileira?

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Veremos na leitura a seguir. Acompanhe.

Dívidas também são partilhadas na união estável?

Veja bem. A união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio.

Há a solidariedade das dívidas, mesmo sendo contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha de entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser divididas por ambos.

A partilha de dívidas em união estável deve ser incluída sob pena de enriquecimento sem causa. Neste sentido, a lei é clara sobre a divisão das dívidas do casal, bem como que resta para uma das partes que não concordar com a partilha, fazer prova de que a dívida contraída não beneficiou a família.

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Vamos dar um exemplo ocorrido no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O Juiz manteve decisão da comarca da Capital que negou pedido de um homem em compartilhar dívidas contraídas durante união estável com a sua ex-companheira. O homem não apresentou provas de que as dívidas de empréstimos e produtos adquiridos em prestação foram feitas em benefício da unidade familiar.

O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, admitiu a presunção de que a dissolução de união estável, em regime de comunhão parcial de bens, comporta a divisão tanto de bens como de dívidas adquiridas na constância da relação. De acordo com o processo, parte dos empréstimos contraídos pelo homem nem sequer era de conhecimento de sua ex-companheira. A decisão foi unânime.

O homem não comprovou que as dívidas que pretendia incluir na partilha foram contraídas em benefício e na satisfação de encargos domésticos da entidade familiar. Por isso o pedido foi indeferido. 

Conclusão: As dívidas são compartilhadas na hora da separação de uma união estável.

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