19°C 29°C
Uberlândia, MG

União estável: quais os direitos que tenho no inventário?

União estável: quais os direitos que tenho no inventário?

28/11/2021 às 16h00 Atualizada em 28/11/2021 às 19h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:

Juntar sem casar é uma das opções mais escolhidas pelos casais atualmente. Este tipo de relacionamento é conhecido como união estável. Trata-se de uma inovação na lei no sentido de diferenciar essa situação do matrimônio e do mero namoro. Esse vínculo se caracteriza por uma relação contínua e duradoura de convivência, que é firmada entre duas pessoas com o intuito de constituir uma sociedade familiar.

Continua após a publicidade

No entanto, quais são os direitos no caso do falecimento de um dos companheiros sobre a herança? Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e saiba mais informações a respeito da união estável.

Quais as características da união estável?

A lei não prevê nenhum prazo mínimo como requisito para o reconhecimento da união estável. O Código Civil não menciona nenhum tempo de duração mínima. Além disso, não há a necessidade do casal viver na mesma residência e dividir o mesmo teto, ou seja, é possível que eles morem em domicílios diferentes.

Outra característica da união estável é que não é preciso alterar o estado civil. Isso significa que ambos permanecem sendo considerados solteiros. Somente a homologação do casamento civil tem esse potencial de mudar o estado civil.

O regime de bens da união estável deve ser o da comunhão parcial. No entanto, é possível que o casal estabeleça no contrato de união estável a possibilidade de dispor sobre os seus bens de outra maneira. Os regimes podem  ser a separação total, a comunhão universal e a separação obrigatória.

Continua após a publicidade

Isso significa dizer que o regime de bens da união estável segue as mesmas normas do casamento civil. Portanto, se não houver contrato ou pacto antenupcial determinando o regime, ele seguirá a tradicional comunhão parcial de bens.

É possível formalizar a união estável?

Não só é possível como o mais recomendável a fim de evitar transtornos no futuro. Pode ser feito por dois meios: contrato de natureza particular ou por escritura pública.

No contrato particular, o casal pode fazer o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que exista a possibilidade de se tornar público perante terceiros. Desse modo, o contrato particular somente surte efeito após o seu devido registro.

Na escritura pública, esta é elaborada e lavrada com o objetivo de conferir publicidade perante terceiros. No entanto, não é necessária a presença de testemunhas. Esse documento deve prever as normas envolvendo a definição do regime de bens.

Continua após a publicidade

Quais os direitos em caso de óbito?

O companheiro que vive sob a união estável, mesmo que não seja casado civilmente, detém os mesmos direitos à herança como se fosse o cônjuge. Foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em caso de morte, o companheiro pode requerer o recebimento da pensão do falecido com quem mantinha união estável. Para isso, ele deve reunir a documentação necessária e apresentá-la em até 90 dias junto ao INSS.

Contudo, se o casal não possuía a união estável formalizada pode haver a possibilidade de entrar com uma ação de reconhecimento de união estável na justiça. Só depois de reconhecida a união estável a pessoa poderá entrar no processo de inventário como herdeira.

Portanto, oficializar a união perante a lei evitará uma ação na justiça e resguardará de brigas com outros herdeiros. Afinal estes podem questionar se a pessoa vivia de fato uma união estável. Precaução nunca é demais.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
1.34km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 349,513,55 -0,08%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%