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União Estável: Saiba como comprovar seu relacionamento em 2021

União Estável: Saiba como comprovar seu relacionamento em 2021

26/04/2021 às 17h51 Atualizada em 26/04/2021 às 20h51
Por: Vanessa Marques
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Um grande número de pessoas têm dúvidas relacionadas à união estável, que atualmente tem sido uma opção para muitos casais que desejam formalizar a união de maneira mais prática. 

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Entretanto existem muitas dúvidas sobre como comprovar essa entidade familiar, por isso no artigo de hoje vamos te contar quais documentos podem ser utilizados para comprovar a união estável em 2021.

Certidão de União Estável

A Certidão de União Estável consiste no documento responsável por formalizar o relacionamento de um casal que se uniu com o intuito de constituir uma família, ou seja, é a escritura registrada em cartório de notas sem alterar o estado civil, mantendo os dois envolvidos na condição de solteiros. 

Por meio da certidão é possível que o casal possa contar com direitos que antes eram exclusivos para o matrimônio, como por exemplo seguro de vida, plano de saúde, e também no fim do contrato facilita a divisão de bens acumulados pelo casal e a concessão do direito à pensão alimentícia. 

A certidão pode ser requerida em um cartório de notas do Brasil, porém é necessário a presença de duas testemunhas, de acordo com o que é recomendado pelo Ministério Público Federal. 

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Ela pode ser feita quando o casal desejar, sem que haja necessidade de comprovação que morem juntos, tal como a necessidade de justificar a coabitação ou tempo mínimo de relacionamento. 

Designed by @teksomolika / freepik
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Direitos de quem vive uma união estável

A união estável tem os mesmo direitos e deveres previstos no casamento: 

  • Fidelidade recíproca;
  • Vida em comum;
  • Mútua assistência; 
  • Sustento, guarda e educação dos filhos;  respeito e consideração mútuos.

Lista de documentos que comprovam a união estável junto ao INSS:

  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  •  Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Testemunhas;

Se você não tiver as provas mencionadas acima, vou te falar uma lista com outros documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável, porém não são aceitos pelo INSS, por isso devem ser encaminhadas ao judiciário.

Um conselho importante é que você se lembre que se essa for sua situação, busque um advogado previdenciário para te orientar.  

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Vale lembrar que as provas abaixo, por não serem aceitas pelo INSS, devem ser levadas ao judiciário, portanto, caso esteja nessa situação, busque a orientação de um advogado previdenciário.

  • Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

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