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União Estável: Saiba o que é e como funciona

União Estável: Saiba o que é e como funciona

30/09/2020 às 06h00 Atualizada em 30/09/2020 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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A união estável é uma situação informal, que não altera o estado civil dos conviventes e que pode ser provada de diversas formas, como, contas correntes conjuntas, testemunhas, disposições testamentárias, apólice de seguro, entre outras.

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Quais são os tipos de casamento existentes? 

Casamento civil:

Caracteriza a união de duas pessoas que estabelecem comunhão plena de vida, tendo igualdade de direitos e deveres, ele é realizado em Cartório de Registro Civil, uma vez realizada a cerimônia, é emitida uma Certidão de Casamento, documento que formaliza a União. 

Casamento religioso:

É considerado um rito de cada crença, perante autoridade religiosa e é necessário ser acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não será legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado Civil de solteiros. 

Casamento religioso com efeito civil:

É realizado após celebração religiosa, o casal apresenta em um prazo de 90 dias, o termo de casamento emitido pela autoridade religiosa para formalização perante o registro civil. 

Para este ato é necessário a habilitação das partes em cartório ( análise documental) o mesmo que ocorre no casamento civil. 

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O que é União estável? 

Esta relação é caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura que tem o objetivo de construir um âmbito familiar.

Para este ato não há necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado. 

Qual o tempo necessário para configurar união estável 

A muito tempo atrás, exigia-se um prazo de 5 (cinco) anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável. 

Nos tempos de hoje, este prazo não existe, este ato é subjetivo, vai depender da forma que você apresenta a pessoa à sociedade e da vontade de se constituir família. 

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Porém para fins previdenciários, a lei 13. 135/15 exige o prazo de 2(dois) anos para se obter os benefícios. 

É possível o casamento ou união estável entre pessoas do mesmo sexo? 

O casamento civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo estão amparados em decisões do Superior Tribunal Federal (STF) e em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedem negativa dos cartórios à habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Os direito dos casais homossexuais são os mesmos garantidos aos heterossexuais.

A união estável precisa ser registrada em cartório?

A união  estável não exige registro formal de sua existência, mas se for do interesse do casal, é possível formalizar a união por meio de escritura pública em cartório. 

É necessário que ambas as partes compareçam ao cartório com seus documentos pessoais, não é necessário a presença de advogados. 

Esta ação pode ser importante para o casal em situações como a inclusão de dependentes em planos de saúde e seguros de vida, além de documentar a data de início da união. 

Quais são os direitos de quem vive uma união estável? 

A união estável é reconhecida como entidade familiar e por isso garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento:

  • Fidelidade recíproca;
  • Vida em comum;
  • Mútua assistência; 
  • Sustento, guarda e educação dos filhos;  respeito e consideração mútuos.

Como é realizado o divórcio e a dissolução da união estável? 

Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável são semelhantes e podem ocorrer no âmbito administrativo, ou seja, não há necessidade de ingressar em juízo ou na esfera judicial.

Veja as diferenças de cada modalidade: 

Extrajudicial 

Nesta modalidade o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório na presença do casal, só é possível optar por esta forma de dissolução quando:

  • Não haja filhos menores; 
  • O casal de forma consensual, sem divergências, concorde com o término do vínculo, a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia. 

O divórcio ou a dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação. 

Judicial 

Esta ação ocorre quando houver filhos menores de idade e quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionadas à dissolução do vínculo, como, a partilha de bens, a guarda de filhos ou pensão alimentícia. 

Este tipo de ação pode ser realizada de forma consensual ou litigiosa. 

Em todo caso, é necessário ingressar em juízo por meio de advogado (particular ou, se não houver condições econômicas para a contratação por meio da Defensoria Pública ou de advogado nomeado pelo juízo, de forma dativa), com uma ação de divórcio ou dissolução de união estável. 

Diferença entre divórcio judicial consensual e litigioso? 

Consensual 

Este ocorre quando o casal não tem qualquer tipo de divergência, ou seja, ambos estão de acordo com o fim do casamento e concordam quanto aos demais termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia. 

Litigioso 

Nesta situação ocorre alguma divergência entre as partes, que pode ser em relação à partilha dos bens ou guarda dos filhos, ou até mesmo quando uma das partes concorda com a dissolução da união. 

Assim, cada um terá seu próprio advogado e ao final do processo, ouvido o Ministério Público, o juiz proferirá sentença decidindo sobre todas as questões.  

Por: Laís Oliveira 

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