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Uso de redes sociais em horário de trabalho pode gerar justa causa?

Uso de redes sociais em horário de trabalho pode gerar justa causa?

05/11/2019 às 14h28 Atualizada em 05/11/2019 às 17h28
Por: Ricardo
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SIM, o uso das redes sociais em horário de serviço pode configurar hipótese para demissão por justa causa, DESDE QUE observado o procedimento corretamente.

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O uso das redes sociais em horário de serviço se aduna as condutas previstas nas alíneas e ou h do Art. 482 da CLT, veja:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

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Apesar da possibilidade de enquadramento em ambos os artigos, recomenda-se a fundamentação na alínea h, por seu caráter mais específico e menos genérico, para isso é necessário que o empregador proíba o uso das redes sociais de forma expressa em documento da empresa, como regulamento interno por exemplo.

Caso o empregador não disponha desse recurso, poderá fundamentar na alínea ‘’e” desídia, que se aplica a diversos casos envolvendo a relação de trabalho, inclusive a citada, uma vez que o uso das rede sociais configura ato de desinteresse/desatenção na prestação dos serviços.

Mas ATENÇÃO, é necessário que se aplique de forma progressiva as penalidades, seguindo a ordem de advertência, suspensão até culminar na justa causa, a aplicação direta sem observar esse procedimento pode ser facilmente revertida na esfera judicial.

A implantação desse procedimento pode significar grande economia para o empregador, uma vez que a rescisão por justa causa é menos custosa que as demais modalidades, gerando redução nos custos de desligamento do colaborador.

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Para garantir maior segurança jurídica, evitando reversões judiciais, os empregadores podem se valer de profissionais especializados na área trabalhista, capazes de aplicar o procedimento de acordo com o entendimento legal e jurisprudencial, assegurando assim, real economia e exercício do poder punitivo.



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Fonte Eduardo Laquila

Advogado e Consultor Jurídico

Atuante no direito do trabalho, previdenciário, civil, consumidor, tributário e administrativo, bem como em consultoria jurídica nas esferas trabalhista e administrativa com foco em licitações e contratos administrativo. Contato (69) 98405-8013 - [email protected]

Fonte: eduardolaquila.jusbrasil.com.br

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