18°C 28°C
Uberlândia, MG

Vai até quarta-feira prazo para pagamento do eSocial domestico

Vai até quarta-feira prazo para pagamento do eSocial domestico

05/11/2018 às 13h34 Atualizada em 05/11/2018 às 15h34
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Empregadores domésticos têm até a próxima quarta-feira, dia 7, para fazerem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). A guia reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos patrões em nome das domésticas. Os documentos gerados a partir da data de vencimento serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. O empregador que deseja emitir sua guia unificada de pagamento deve acessar a página do eSocial. O documento pode ser pago em caixas de banco e casas lotéricas, ou por meio de internet banking e terminais de autoatendimento. Empregador pode adiantar 13º integral da doméstica este mês O patrão pode pagar o 13º salário da empregada doméstica de forma integral no mês de novembro, se assim desejar, por mais que a legislação lhe permita pagar a primeira parte até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Se optar pelo adiantamento total do abono natalino, o contratante deverá fazer o pagamento integral à trabalhadora até 30 de novembro. Vale destacar que o empregador doméstico deve fazer o pagamento do valor total líquido à empregada, e deixar para recolher somente em dezembro, no Documento de Arrecadação (DAE) do eSocial, a quantia correspondente ao desconto da contribuição previdenciária (INSS) do segurado e, se for o caso, do Imposto de Renda (IR). Essa orientação também vale para os demais empregadores, ou seja, se o empresário quer fazer o depósito integral do benefício em novembro, deve fazer o recolhimento previdenciário e do IR apenas em dezembro, até o dia 20. Vale destacar, porém, que o patrão (doméstico ou não) que optar pelo adiantamento integral do 13º salário no mês de novembro deve fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mesmo mês. No caso da doméstica, ao preencher o eSocial, o empregador deve informar o adiantamento integral (correspondente ao valor líquido pago) no campo S-1200 e, em dezembro, deve preencher a seção S-1200 referente a competência anual, com valor dos descontos obrigatórios do adiantamento, que são a contribuição previdenciária e a retenção do Imposto de Renda. Após seguir esses passos, a página do eSocial vai emitir separadamente o recibo de adiantamento integral do 13º salário. O eSocial já é realidade e infelizmente muitas empresas não estão se preocupando em adequar seus sistemas, processos e capacitar a sua equipe para este assunto. Muitos vão começar a tomar providências quando alguma multa for de fato aplicada. Descomplique o eSocial e se torne um analista especializado no assunto. Saiba como fazer a implantação dessa nova obrigação de forma simples e eficaz, evitando penalidadesmultas para sua empresa. Seja um Analista de Implantação do eSocialClique aqui e saiba como! Via Extra
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
83% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Qui ° °
Atualizado às 21h35
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,533,35 -0,72%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%