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Vale a pena se aposentar pela regra 86/96?

Vale a pena se aposentar pela regra 86/96?

14/05/2019 às 08h12 Atualizada em 14/05/2019 às 11h12
Por: Ricardo
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Por Maurício Corrêa - Advogado coligado da Sérgio Merola Advogados Associados

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Provavelmente, você, que está perto de se aposentar, já ouviu falar do fator previdenciário, correto?

fator previdenciário é visto por muitos como o grande vilão, que “suga” a renda dos aposentados de nosso país.

Ele é um cálculo que leva em conta o seu tempo de contribuição, idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria.

Não vamos tratar do fator previdenciário neste momento, mas é importante saber que ele fatalmente pode diminuir o valor do seu salário aposentadoria.

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Por outro lado, temos a Regra 86/96.

Criada em 2015, essa forma de cálculo é bem mais vantajosa para o contribuinte do INSS, pois ela não se utiliza do fator previdenciário para calcular o valor do benefício.

Quem se enquadra nessa nova regra, tem direito à aposentadoria integral.

Neste artigo, vamos entender o que é a regra 86/96 e como calcular essa pontuação, para saber se você tem o direito a se aposentar por ela.

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O que é a regra 86/96?

Bom, antes de tudo, é importante que você saiba que a regra 86/96 faz parte da aposentadoria por tempo de contribuição, não da aposentadoria por idade.

Na aposentadoria por idade, homens se aposentam com 65 anos e mulheres com 60 anos.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, para se aposentar, o homem precisa ter contribuído para o INSS pelo período de 35 anos, e a mulher por 30 anos.

Com esse tempo de contribuição, você já tem direito de fazer o cálculo da sua aposentadoria pela regra 86/96.

Perceba que, nesse caso, a idade da pessoa é irrelevante.

Basta alcançar o tempo de contribuição mínimo, que você tem direito à sua aposentadoria.

E como fazer o cálculo da regra 86/96?

O cálculo é relativamente simples de ser feito.

Existe uma pontuação que você precisa alcançar para se aposentar: 86 pontos para mulheres 96 pontos para os homens (daí, regra 86/96).

Para chegar aos seus pontos, basta somar a sua idade com o seu tempo de contribuição.

Vamos entender isso a partir de um exemplo.

Uma mulher começou a contribuir para o INSS aos 16 anos e continuou contribuindo até hoje, quando ela conta com 46 anos de idade.

Caso essas contribuições tenham sido ininterruptas, teríamos 30 anos de contribuição.

O cálculo seria feito da seguinte forma: 46 anos de idade + 30 anos de contribuição = 76 pontos.

Como a regra define 86 pontos para mulheres, a mulher só poderia se aposentar com a incidência do fator previdenciário, ou então esperar mais tempo para alcançar os pontos necessários.

Agora, vamos pensar o caso de um homem que, com 60 anos de idade, tenha contribuído por 36 anos.

Nesse caso, 60 + 36 = 96 pontos.

Essa pessoa já pode se aposentar sem a incidência do fator previdenciário.

Existe um outro requisito para se enquadrar na regra 86/96 e conseguir a sua aposentadoria integral.

É necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição estabelecido na Lei, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Vale a pena se aposentar antes de completar a pontuação 86/96?

Bom, e aí fica a pergunta: vale a pena aposentar antes de completar a pontuação 86/96?

E a resposta é: DEPENDE!

Cada pessoa possui um tipo de objetivo para sua velhice.

Alguns buscam a tranquilidade, viver no interior, sem trânsito, apenas cuidando da família e viajando.

Outros, como começaram a contribuir muito cedo, e buscam se aposentar para abrir o próprio negócio, iniciando um novo projeto de vida.

Então, antes de tomar a decisão de se aposentar, é necessário fazer o cálculo de quanto você irá receber numa e noutra situação, alinhando seus objetivos para a melhor idade.

Afinal, trabalhamos muito para curtir a nossa aposentadoria, e nada melhor que um bom planejamento para tomarmos a decisão correta!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Um abraço e até a próxima!

Maurício Corrêa - OAB/GO 28.740 - Advogado especialista em Direito Trabalhista, Direito Previdenciário e Processo Civil, é nosso advogado coligado para apoio em duas frentes: Previdência Social e gestão de riscos jurídicos para empresas.

Membro do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, com mais de 10 anos de profissão, tem ampla experiência na advocacia consultiva, contenciosa e em estratégias processuais

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