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Vale-alimentação: Veja o que muda em 2022

Vale-alimentação: Veja o que muda em 2022

23/02/2022 às 22h58 Atualizada em 24/02/2022 às 01h58
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem por @nightunter / freepik
Imagem por @nightunter / freepik

O vale-alimentação está com novas regras que vieram após o decreto 10854/2021, publicado em novembro de 2021. A principal mudança refere-se às bandeiras desses cartões.

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A partir de agora todos os estabelecimentos que aceitam o ticket, devem aceitar qualquer bandeira. As empresas terão 18 meses para se adequarem às novas regras, que passaram a contar a partir da publicação do decreto no ano passado. Com essa decisão, o trabalhador poderá conseguir um aumento em seu poder de compra.

Também houve uma redução de mil regras previstas no documento de número 9580/2018. Foi a forma que o Governo Federal encontrou para desburocratizar, simplificar e consolidar as leis trabalhistas.

Veja o que mudou no vale-alimentação

Os restaurantes não poderão limitar o pagamento a uma bandeira específica. agora todos os estabelecimentos que aceitam o ticket, devem aceitar qualquer bandeira. Sendo assim, você poderá escolher os estabelecimentos que irá se alimentar.

Mas, será permitido aos estabelecimentos poderem escolher se irão ou não aceitar o vale alimentação e o vale-refeição como forma de pagamento. Para que o trabalhador não passe por nenhum constrangimento, é sempre bom ficar atento às mudanças.

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Ficou proibido também a distinção entre bandeiras, ou seja, os estabelecimentos terão que aceitar os vales independente de sua bandeira. 

A intenção dessa nova mudança é ampliar o mercado das empresas que trabalham com vales, tirando o domínio das quatro grandes empresas que realizam todo o processo.

Ficou possível transferir créditos excedentes para outra bandeira, caso haja a troca da empresa de vale-refeição. Deste modo, funcionários com valores acumulados em seus cartões poderão fazer a portabilidade do crédito para uma nova bandeira (caso seja necessário), sem pagar taxas. Lembrando que  a empresa não tem a obrigação de fornecer vale-refeição ou alimentação.

Como as empresas têm 18 meses para se adequarem às novas regras, o número maior de restaurantes habilitados a receber pagamento com vale-refeição será uma realidade só em 2023. Com isso, os restaurantes ainda vão poder fazer distinção entre as bandeiras e se recusar a aceitar determinados cartões.

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O que não mudou

Continua não sendo permitida a compra de bebidas alcoólicas e cigarros

Proibição de transformar o saldo dos vales por dinheiro em espécie

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