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Vale-gás começa a ser pago no valor de R$ 52 neste mês

Vale-gás começa a ser pago no valor de R$ 52 neste mês

04/12/2021 às 23h29 Atualizada em 05/12/2021 às 02h29
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Designed by @ulkastudio / freepik
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O vale-gás começa a ser pago neste mês no valor de R$ 52, segundo o governo, o benefício será liberado no dia 10 junto com o Auxílio Brasil de R$ 400. De acordo com o Executivo, os dois valores serão discriminados no crédito feito pela Caixa Econômica Federal, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família. Desta forma, o dinheiro será liberado de acordo com o Número de Inscrição Social (NIS).

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O Ministério da Cidadania já elaborou o plano operacional de pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400. De acordo com a pasta, só falta a promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios, aprovada nesta quinta-feira (2) pelo Senado Federal. Desta forma, estará aberto o espaço no orçamento para a concessão do programa de distribuição de renda do governo federal.

A esperança do governo é que na segunda-feira (6), a PEC seja promulgada pela Câmara e pelo Senado. As alterações que foram realizadas devem ser incluídas em uma PEC separada que deverá ser novamente apreciada pela Câmara dos Deputados.

Segundo informações, 5,58 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) vão receber o vale-gás. Terá direito ao benefício a cada dois meses as famílias com renda per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo (550 reais em 2021).

Enquanto isso, o número de beneficiários do Auxílio Brasil vai subir dos atuais 14,6 milhões para 17 milhões de famílias, após a aprovação da PEC dos Precatórios. Desta forma, quem já recebe valor superior a R$ 400 ganhará um adicional. O tíquete médio será de R$ 224.

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Por causa da alta do preço do botijão de gás de 13kg, o Congresso criou o vale-gás para ajudar as famílias, que deixaram de comprar o produto por falta de recursos.  

Quem terá direito ao pagamento

As famílias com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550 por pessoa) que estiver inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), inclusive as beneficiárias de programas de transferência de renda de estados e municípios. Também as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) terão direito, inscritas ou não no CadÚnico.

Veja como será a seleção das famílias:

O Ministério da Cidadania vai priorizar as famílias na seguinte ordem, nos primeiros 90 dias de implantação do programa: 

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  • As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil
  • Aquelas com menor renda per capita (por pessoa)
  • Aquelas com maior quantidade de membros na família
  • Passado esse prazo inicial de 90 dias, segundo o decreto, a concessão do vale-gás levará em conta outros critérios, ordenados da seguinte forma:
  • Aquelas que cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado nos 24 meses anteriores
  • Aquelas com a menor renda per capita (por pessoa)
  • Aquelas com a maior quantidade de pessoas na casa
  • As beneficiárias do Programa Auxílio Brasil
  • Aquelas com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
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