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Valor do seguro-desemprego em 2021 também é reajustado, veja com fica

Valor do seguro-desemprego em 2021 também é reajustado, veja com fica

09/01/2021 às 22h00 Atualizada em 10/01/2021 às 01h00
Por: Wesley Carrijo
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O salário mínimo para este ano foi reajustado de R$ 1.045 para R$1.100 devido ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

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Com isso, os benefícios assistenciais e previdenciários também são alterados.

Vale ressaltar que a medida influencia ainda no valor de alguns direitos ao trabalhador, como o seguro-desemprego que recebe o mesmo índice de correção do novo salário, ou seja, de 5,26%.

Assim, o valor da parcela inicial do seguro é de R$1.100 e as demais faixas salariais são atualizadas para que o cálculo seja realizado de forma correta.

Mas para saber qual valor a ser recebido, ainda é preciso calcular os três últimos salários recebidos pelo trabalhador, bem como, o tempo de serviço e quantidade de solicitações que foram feitas anteriormente. 

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Assim, se o trabalhador for demitido em fevereiro de 2021, por exemplo, o cálculo será feito com base em um salário de 2020 e dois de 2021.

Para saber mais sobre o benefício, continue acompanhando esse artigo. 

Quem tem direito?

O recurso é disponibilizado ao trabalhador que é dispensado sem justa causa do seu emprego, e funciona como um amparo financeiro por um certo período.

O seguro é pago pela Caixa Econômica Federal através de recursos custeados pelo FAT (fundo de amparo ao trabalhador).

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Veja quem possui direito ao benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quantas parcelas vou receber?

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o número de parcelas pagas pelo seguro, que pode ser de 3 a 5 parcelas.

Mas para isso, é preciso saber quantas vezes o benefício foi solicitado e o tempo entre os recebimentos.

Então, temos as seguintes possibilidades: 

SolicitaçãoRequisitosNúmero de parcelas a receber
PrimeiraNo mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses.          04
No mínimo, 24 meses de trabalho.            05
SegundaNo mínimo, 09 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses.            03
No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses.              04
No mínimo, 24 meses de trabalho.              05
TerceiraNo mínimo, 06 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses.              03
No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses.                04
No mínimo, 24 meses de trabalho.                05
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como requerer o seguro em 2021? 

O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia Mas também está disponível a solicitação de forma virtual que pode ser feita pelo Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para aparelhos celulares nas versões Android ou iOS. 

Depois disso, o trabalhador deve comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:

  • Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (via verde);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Liberação do seguro

A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Desta forma, você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: 

  • App Caixa Trabalhador, 
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, 
  • Telefone 0800 726 0207, 

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Por Samara Arruda 

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