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Veja 4 tipos de aposentadoria do INSS.

Veja 4 tipos de aposentadoria do INSS.

14/04/2021 às 07h00 Atualizada em 14/04/2021 às 10h00
Por: Gabriel Dau
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No conteúdo de hoje vamos falar um pouco mais sobre algumas categorias de aposentadorias oferecidas pelo INSS e esclarecer também as regras de funcionamento de cada uma delas. Acompanhe 

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Aposentadoria 

De acordo com a legislação, podem fazer jus a este benefício, todo cidadão que faz suas contribuições em dia, seja ele segurado obrigatório, facultativo, ou contribuinte individual, todos esses tipo de contribuintes devem preencher alguns requisitos, como, tempo de carência e idade.

No texto abaixo vamos citar 4 categorias de aposentadorias do INSS. Veja! 

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Nesta categoria é considerado apenas o tempo de trabalho, juntamente com a contribuição por parte do segurado, sendo assim, ficará da seguinte forma:

  • Homens : 35 anos de contribuição / 180 contribuições mensais;
  • Mulheres : 30 anos de contribuição / 180 contribuições mensais.

Lembrando que os professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, eles podem fazer jus a diminuição de 5 anos no tempo de contribuição, com isso ficará da seguinte forma:

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  • Homens: 30 anos;
  • Mulheres: 25 anos.

Reforma da previdência

Com a nova reforma, entraram em vigor algumas novas regras, como a Regra 85/95, com isto o tempo de contribuição somado com a idade do indivíduo, é necessário totalizar:

  • Mulheres 85 anos;
  • Homens 95 anos.

Tempo mínimo de contribuição:

  • 30 anos para as mulheres;
  • 35 anos para os homens.

Aposentadoria por idade 

Para os trabalhadores urbanos que pretendem se aposentar nesta categoria, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Homens : 65 anos de idade;
  • Mulheres : 60 anos de idade.

Ressaltando, as pessoas que começaram a contribuir a partir de julho de 1991, devem contar com pelo menos, 180 contribuições, que equivale a 15 anos.

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Vamos citar algumas situações abaixo em que este limite de idade pode ser reduzido em 5 anos: 

  1. Segurado Especial;
  2. Empregado rural, trabalhador rural eventual ou avulso;
  3. Garimpeiro que trabalhe em regime de economia familiar (para que se tenha direito ao recebimento do benefício, é necessário comprovar o efetivo trabalho no campo por meio de documentos).

Aposentadoria Especial 

Esta categoria é para os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, que tenham exercido atividade laboral por 15,20 ou 25 anos, e que estavam sujeitos às condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Para aqueles que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos ou outras atividades que são consideradas insalubres, o INSS não exige idade mínima para requerer o benefício, porém é necessário ter contribuído por 15 anos.

Aposentadoria por invalidez 

Esta aposentadoria é para os segurados que esta incapacitado total e permanentemente de exercer suas atividades laborais, seja por alguma doença ou acidente. Todo segurado que pretende requerer este benefício, é necessário passar por uma perícia médica, que é realizada pelo INSS.

Requisitos para requerer esta aposentadoria é: 

  • Ter no mínimo 12 contribuições mensais;
  • Ter toda documentação médico, (Laudos, exames de imagem, relatórios, receitas,medicamentos, entre outros documentos).

Ressaltando que em certas situações o segurado não precisa cumprir carência, veja em quais situações isso ocorre:

  • Após a filiação ao INSS, for acometido por algumas das comorbidades listadas pelo órgão;
  • Qualquer acidente que tenha ocorrido em função do trabalho.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira.

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