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Veja 5 declarações que as empresas devem entregar neste mês

Veja 5 declarações que as empresas devem entregar neste mês

23/05/2021 às 07h00 Atualizada em 23/05/2021 às 10h00
Por: Wesley Carrijo
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Existem obrigações voltadas tanto às empresas, quanto aos contribuintes. Elas podem ser mensais, trimestrais e anuais e devem ser apresentadas para informar ao Fisco os dados sobre o recolhimento de tributos, contribuições e taxas.

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Para auxiliar os contribuintes, gestores e contadores, a Receita Federal disponibilizou um calendário com os prazos das obrigações do mês de maio, que pode ser acessado através do seu site. 

Ao utilizar a agenda tributária é possível se programar quanto à entrega das declarações obrigatórias, por isso, reunimos neste artigo as principais obrigações que devem ser cumpridas até o dia 31 de maio, tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas.

Então, para saber quais são elas, continue conosco e veja se você deve declarar.  

Último prazo 

Segundo a agenda tributária da Receita Federal, as informações dos documentos que veremos a seguir, devem ser apresentadas até o dia 31 de maio.

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Assim, a orientação é não deixar para a última hora, lembrando que a entrega após o prazo pode pesar no bolso.

Primeiro, vamos falar sobre as duas obrigações voltadas às empresas do Simples Nacional. 

DASN-SIMEI

A primeira obrigação que trataremos deve ser feita pelos microempreendedores individuais (MEI) e se trata da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Através dela, o empreendedor informa à Receita Federal as receitas e operações feitas no ano-calendário anterior. 

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No caso do MEI, o limite de faturamento é de até R$ 81 mil  anual, então, essa informação precisa constar na declaração anual, a fim de comprovar à Receita Federal que sua empresa está regular.

Vale lembrar que o faturamento também é um dos critérios para fazer parte da categoria, assim, caso contrário a empresa é desenquadrada. 

Além disso, também é informada a contratação de um empregado, se houver.

Portanto, seu envio deve ser feito através do Portal do Empreendedor, onde todos os procedimentos do MEI são realizados. 

DEFIS 

A segunda obrigação se refere à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), que é voltada às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes do Simples Nacional.

Além disso, as empresas que estão inativas, ou seja, estão sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais também devem apresentar a DEFIS. 

Através deste documento, os órgãos tributários fazem a fiscalização das pessoas jurídicas no que se refere ao pagamento dos tributos estaduais e municipais. 

Devem ser apresentadas todas as informações financeiras da empresa como receitas,  lucros, despesas, quantidade de empregados; participação dos sócios no capital social da empresa; ganhos líquidos, além de doações para a campanha eleitoral. 

Esses dados são enviados por meio do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser acessado através do portal do Simples Nacional.

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DME 

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) deve ser feita pelos contribuintes que tenham recebido valores em espécie, cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00.

Para a declaração deste mês, os dados utilizados se referem ao mês de abril. A obrigatoriedade dessa declaração foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761.

Através dela, é possível que os órgãos fiscalizadores façam o acompanhamento das operações liquidadas em espécie referentes à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares. 

Para fazer o envio da DME, escolha a opção “apresentação da DME”, cujo acesso é feito Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Para facilitar a escrituração dessa declaração, também consta no site da Receita Federal todos os códigos necessários para o registro das operações. 

DOI

Todas as operações imobiliárias que são realizadas no país, seja para aquisição, alienação ou transferência de propriedade, devem ser informadas à Receita Federal, por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

A emissão do documento é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel. 

O responsável por essa declaração é o titular ou designado responsável pelo Cartório de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos onde foi feita a operação.

Ele deve registrar a expressão "Emitida a DOI” durante a lavratura do documento das operações imobiliárias.

Para isso, é necessário utilizar um certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias, que é de uso obrigatório nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

Depois, faça o acompanhamento do processamento da declaração para verificar a situação da entrega. 

DIRPF 

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) teve seu prazo prorrogado, desta forma, também deve ser apresentada até o dia 31 de maio.

Neste documento devem ser registrados os rendimentos obtidos durante 2020. A obrigatoriedade da entrega desta declaração, se estende principalmente àqueles que tenham recebido mais de R$ 28.559,70 de renda tributável como salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo. 

Para o preenchimento da declaração, acesse o programa pelo portal e-CAC ou aplicativo que também está disponível para celulares, e preencha as informações que devem ser enviadas à Receita Federal.

Se não for possível enviar a declaração por um destes canais, utilize o Programa Gerador de Declaração (PGD). 

Saiba ainda que, se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O mesmo vale para aqueles que deixam de pagar o imposto e apresentar a declaração.

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Por Samara Arruda 

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