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5 motivos que podem cancelar a pensão por morte

5 motivos que podem cancelar a pensão por morte

05/08/2021 às 14h40 Atualizada em 05/08/2021 às 17h40
Por: Vanessa Marques
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Destinado aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer a pensão por morte é um benefício que gera muitas vezes dúvidas. 

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Isso acontece porque algumas pessoas imaginam que o benefício é vitalício, no entanto, essa informação é falsa, pois existem casos onde o benefício pode ser cancelado. 

5 situações onde sua pensão por morte pode ser cancelada

Segundo informações do INSS mais de 7 milhões de brasileiros estão recebendo esse benefício, ou seja, podemos dizer que uma a cada 30 pessoas no Brasil utilizam a pensão por morte para o seu sustento. 

Entretanto, para deixar este benefício aos seus dependentes é preciso que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos como, possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou, já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Agora que você já conhece um pouco mais sobre a pensão por morte, falaremos sobre os 5 motivos que podem levar seu benefício ao cancelamento. 

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  1. Quando o filho(a) completa 21 anos de idade

Quando o filho do segurado que veio a falecer completa a idade de 21 anos, o benefício de pensão por morte é cancelado, exceto nos casos de invalidez, onde o filho pode sim, ter direito a pensão vitalícia.

  1. Retorno do segurado desaparecido

Em alguns casos pode ser complicado realizar a comprovação da morte de alguém como em situações de desaparecimento, por exemplo, em algumas situações o segurado por ter a morte presumida, nesse caso os dependentes podem ter direito a pensão por morte. 

Todavia, quando aquele segurado que teve morte presumida retorna automaticamente a pensão por morte do INSS também é cancelada aos dependentes. 

  1. Se uma nova Pensão por Morte de cônjuge ou companheiro(a) for concedida

Aqueles que recebem este benefício tem a possibilidade de se casar novamente sem ter a pensão cancelada por isso.

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Entretanto, caso esse novo companheiro(a) seja segurado do INSS e vier a óbito, o cônjuge pensionista precisará optar por apenas uma pensão. Caso não faça a opção e tenha a nova pensão concedida, a anterior será cortada.

  1. Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa uma idade determinada

Mesmo o benefício que é pago ao cônjuge pode ser se tornar vitalícia e ser cancelada pelo Instituto em determinada ocasião, isso porque ela pode ter prazos, sendo eles, em quatro meses, a Pensão por Morte poderá ter duração de apenas quatro meses em duas situações:

  1. O segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS
  2. Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento da morte do segurado.

     5. Quando o pensionista completar as seguintes idades

Em casos onde o segurado venha a falecer no momento em que realizar mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.

  • Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos.
  • Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos.
  • 27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos.
  • 30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos.
  • 41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos.
  • A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia.

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