18°C 28°C
Uberlândia, MG

Veja a Importância da lei da alienação parental na atualidade

Veja a Importância da lei da alienação parental na atualidade

22/12/2021 às 10h23 Atualizada em 22/12/2021 às 13h23
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Designed by Dragon Images / shutterstock
Designed by Dragon Images / shutterstock

A lei, aprovada em 2010, considera alienação parental o conjunto de atos praticados pelo pai, mãe ou outro responsável que induzam a criança ou adolescente a repudiar o outro genitor, ou que causem prejuízo aos vínculos do filho com esse genitor. Alguns dos exemplos trazidos pela lei são: desqualificar o genitor, dificultar o contato, omitir informações, apresentar falsa denúncia e mudar para outra cidade sem justificativa.

Continua após a publicidade

A alienação parental se caracteriza para além da definição acima, estando tipificadas as condutas no parágrafo único do artigo 2º da lei da alienação parental, que traz como exemplos a omissão de informações médicas e escolares da criança ou, até mesmo, a troca de domicílio para local distante com o intuito de dificultar a convivência do menor com o outro genitor. 

Uma progressão linear temporal que só mostra que, mesmo com o passar dos anos, a prática de atos de alienação parental continua sendo realidade no Brasil, causando intenso sofrimento aos filhos, incutindo-lhes prejuízo ao seu sadio desenvolvimento e, nos casos mais escabrosos narrados nas fontes acima, causando abuso físico e abuso sexual por parte dos alienadores nos próprios filhos que supunham "proteger".

Existe um movimento de revogação da Lei de Alienação Parental, que foi apresentado em dezembro de 2018 o PL 498/18, com a finalidade de revogar a lei da alienação parental, por se dizer que a lei permite que abusadores sexuais fiquem com a guarda de seus filhos.

Fundamentando-se na perda da finalidade da lei, que acaba submetendo crianças ao retorno do convívio com supostos abusadores.

Continua após a publicidade

O movimento esquece, porém, que a violência contra crianças e adolescentes não é perpetrada apenas por quem seja pedófilo: a violência (inclusive sexual) pode ser perpetrada por quem aliena.

Entretanto, é importante destacar que sobreveio a aprovação de um substitutivo ao projeto que propõe dita revogação da lei da alienação parental, que, ao invés de pôr fim à lei, pretende evitar a deturpação do texto. Segundo o projeto substitutivo, qualquer tomada de decisão pelo Julgador só se dará após a oitiva de todas as partes, exceto nos casos em que houver indício de violência, hipótese na qual o suposto agressor poderá ter, até mesmo, a convivência com os filhos menores vedada.

Por óbvio que pedófilos e alienadores são dignos de toda a reprovação moral, social e toda a punição jurídica cabível. Combater a pedofilia não significa esquecer a alienação parental e combater a alienação parental não significa esquecer a pedofilia.

Não há dúvidas de que a revogação da referida lei representa um verdadeiro retrocesso ao Direito de Família, pois é sabido que muitas crianças se veem afastadas do convívio com o outro genitor e o respectivo núcleo familiar por meio de condutas nitidamente deliberadas daquele pai ou mãe que, diante da dificuldade de superar o término do relacionamento conjugal, não empreende esforços para manter de forma saudável a relação que perdurará para o resto da vida: a parental.

Continua após a publicidade

Quem resume o debate da revogação da Lei de Alienação Parental ao fato de que "é uma lei que protege abusadores", das duas, uma: ou tem ignorância sobre toda a complexidade do fenômeno violento que é praticar alienação parental ou está mal-intencionado ao defender a retirada de um importante instrumento jurídico protetivo.

Certo é que não se pode, tratando-se de assunto tão delicado e que coloca em voga direitos fundamentais, promover a tomada de medidas drásticas, devendo atentar-se às peculiaridades de cada caso e aos sinais apresentados pela criança, para que não sofra no futuro os reflexos de abusos de todos os tipos, sejam eles físicos ou psicológicos.

Se há quem pretenda usar indevidamente a Lei de Alienação Parental para esconder reais abusos, o problema não está na lei, mas nos profissionais e nas instituições do sistema de Justiça, pois toda e qualquer decisão precisa ser fundamentada em provas, depois do contraditório e da ampla defesa.

Por Cátia Vita, advogada especialista em Direito de Família

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

19° Sensação
2.31km/h Vento
93% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 03h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 359,023,36 +1,80%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%