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eSocial: Empresas do grupo 2 que não enviaram os eventos da folha no prazo, veja agora o que fazer

eSocial: Empresas do grupo 2 que não enviaram os eventos da folha no prazo, veja agora o que fazer

11/02/2019 às 08h13 Atualizada em 11/02/2019 às 10h13
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Conforme o cronograma do eSocial, o prazo de entrega das informações sobre a folha de pagamento (fase 3) para as empresas do Grupo 2 (faturamento até R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional) terminou semana passada 07/02/2019.

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Como não poderia deixar de ser, milhares de empresas não conseguiram cumprir o prazo e, dentre os principais motivos, citamos:

  • O eSocial apresentou instabilidade durante grande parte do dia no ambiente de recepção, retornando mensagens de que a solicitação não pode ser atendida, possivelmente por conta da enxurrada de informações sendo enviadas ao mesmo tempo pelas empresas;
  • Para quem conseguiu conexão e após o envio das informações, diversas divergências foram retornadas, sendo parte delas decorrentes de inconsistência de dados;
  • Outro fator importante é a falta de suporte das empresas fornecedoras de sistema de folha de pagamento, que não conseguem atender a demanda dos seus clientes que, insatisfeitos, acabam até trocando de fornecedor;
  • Em outras situações havia retorno de mensagem de que não foi possível realizar o fechamento, pois havia empregados sem o respectivo envio de arquivos periódicos;
  • Em outros casos eram apresentados retorno de diferença de centavos no fechamento;
  • Não havia qualquer possibilidade de contato com a central de atendimento do eSocial, uma vez que na maioria dos casos, ficava-se horas ao telefone esperando a pelo atendimento que não acontecia.

Independentemente do motivo pelo qual a empresa não conseguiu enviar as informações no prazo, a orientação é que continue tentando enviar a partir de hoje e nos próximos dias, não esquecendo de manter o cumprimento dos prazos das fases já iniciadas.

Isto porque ao longo da implementação do eSocial, várias ocorrências desta natureza também aconteceram para as empresas do Grupo 1, e até que toda esta logística de entrega de informações esteja estabilizada, as empresas do Grupo 2, 3 e 4 possivelmente também passaram pela mesma situação.

Outra dúvida das empresas é quanto à aplicação de multas por eventual descumprimento dos prazos de faseamento, a qual já foi objeto de consulta ao Comitê Gestor do eSocial em Julho/2018.

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Nesta oportunidade, o Comitê Gestor do eSocial retornou as seguintes orientações quanto à fiscalização durante a implantação:

  • Não haverá aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período;
  • O empregador também não será penalizado se demonstrar que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.
  • A mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de penalidades;
  • Os órgãos fiscalizadores serão orientados de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes, para fins da não aplicação de penalidades.

Segundo o Comitê gestor, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis, a primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem as seguintes características:

  • Caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema;
  • Não gerarão obrigações jurídicas para o empregador;
  • Não prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários.

Portanto, ainda que o empregador não tenha enviado as informações nos prazos estabelecidos em cada fase, é importante que as tentativas sejam feitas e que os registros de eventuais erros técnicos sejam mantidos em arquivo, de modo que a empresa possa comprovar que buscou cumprir a obrigação, até porque o próprio eSocial apresenta instabilidade e traz mudanças que afetam diretamente a programação das empresas no cumprimento desta nova obrigação acessória.

DICA: É hora de se capacitar e se especializar em departamento pessoal e eSocial

Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.

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Escrito por Sergio Ferreira Pantaleão PMR Assessoria

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