19°C 29°C
Uberlândia, MG

Veja agora quem está isento das novas regras da Aposentadoria do INSS

Veja agora quem está isento das novas regras da Aposentadoria do INSS

21/10/2019 às 17h01 Atualizada em 21/10/2019 às 20h01
Por: Ricardo
Compartilhe:

Continua após a publicidade

A reforma da Previdência, que está às vésperas de ser votada, vai mudar as regras de aposentadorias de quase todos os trabalhadores. Porém, há um grupo que conseguirá escapar das alterações. Quem nasceu entre 1954 e 1959 ou começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou antes pode garantir o benefício com um cálculo mais vantajoso ou até mesmo sem idade mínima. Isso acontece porque a reforma preserva o chamado direito adquirido. Ou seja, caso o trabalhador tenha completado os requisitos antes de uma nova legislação começar a valer, ele pode optar pela regra que lhe for mais vantajosa.

Aqueles na casa dos 60 anos (trabalhadores nascidos até 1954 e trabalhadoras nascidas até 1959) têm chances de escapar das novas regras se, além de completar 65 e 60 anos antes do texto entrar em vigor, tiverem ao menos quinze anos de recolhimento à Previdência Social.

Esses segurados podem pedir a aposentadoria por idade. A regra paga 70% da média salarial (80% dos melhores salários de 1994 em diante) mais 1% a cada ano trabalhado. Quem se aposentar com quinze anos de contribuição tem direito a 85% da média salarial. A reforma da Previdência vai fixar o benefício por idade como a única regra. A diferença, no entanto, está no cálculo, que parte de 60% do salário de contribuição, estimado em uma média geral. Para as mulheres, a idade mínima também vai subir: de 60 para 62 anos. O tempo mínimo de contribuição continuou o mesmo, em quinze anos.

Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes de o texto entrar em vigor. O segurado que cumpre 35 anos de contribuição, no caso dos homens, ou de 30 anos, para as mulheres, cai na regra do fator previdenciário, na qual é preciso multiplicar o salário de contribuição por um índice definido pelo governo, que leva em conta a expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. No caso desses segurados, o ideal é pegar a carteira de trabalho e carnês de pagamento e fazer as contas de quanto tempo tem de recolhimentos, para saber se dá para tentar o benefício.

Continua após a publicidade

Contas on-line

O portal de serviços do INSS, Meu INSS, tem calculadoras tanto para quem pretende se aposentar por idade quanto para quem pleiteia o benefício por tempo de contribuição. Para usá-la, é preciso preencher a data de nascimento e inserir os períodos que trabalhou com carteira assinada ou recolheu Previdência via carnê. Caso esteja logado no portal, o sistema puxa automaticamente as contribuições já feitas.  O cálculo mostra quanto tempo ainda falta para que a pessoa possa se aposentar, ou se já tem os requisitos, de quanto deve ser sua aposentadoria.

No site, o segurado também pode pegar o extrato previdenciário (Cadastro Nacional de Informações Sociais – Cnis), que mostra todas as contribuições que o INSS reconhece. Caso haja algum período faltante, o segurado pode procurar a Previdência para tentar corrigir. Quem trabalhou em atividade insalubre ou ganhou algum processo trabalhista pode tentar incluir esse tempo para se aposentar mais rápido.



Continua após a publicidade

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.



Conteúdo original Veja.Abril

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
6.17km/h Vento
45% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,38%
Euro
R$ 5,54 +0,62%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,22%
Bitcoin
R$ 352,575,09 +0,40%
Ibovespa
124,491,81 pts -0.2%
Publicidade
Publicidade