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Veja algumas profissões que não podem mais ser MEI

Veja algumas profissões que não podem mais ser MEI

14/07/2022 às 22h47 Atualizada em 15/07/2022 às 01h47
Por: Jorge Roberto Wrigt
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MEI é um modelo simplificado de empresa que foi criado para tirar do mercado informal trabalhadores autônomos. Entrou em vigor em 1° de julho de 2009 através da Lei Complementar nº 128/2008. Pode se formalizar quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.

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No entanto, algumas mudanças nas regras passaram a não permitir que alguns profissionais possam se formalizar como microempreendedor individual (MEI).

Quem pode e quem não pode se formalizar como MEI

É extremamente importante que o empreendedor conheça as diferenças para identificar se o regime do MEI se aplica ou não para ele.

De acordo com a atuais regras:

Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ser permitida para o MEI;

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A renda bruta do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano;

O MEI só pode contratar um funcionário que deve receber um salário ou piso da categoria;

Não é permitido ser sócio de outra empresa para se formalizar como MEI.

Profissões que não podem ser MEI

Algumas profissões não vão mais poder se formalizar como MEI. 

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Caso você tenha identificado que sua profissão podia ser MEI a alguns anos, é importante revisar para identificar que ainda é.

A partir do ano de 2019, foram retiradas pelo governo 14 atividades que não se enquadram mais na categoria MEI. Veja quais:

  • cantor ou músico independente;
  • DJ ou VJ;
  • humorista;
  • contador de histórias;
  • instrutor de arte e cultura;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • astrólogo;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades de se enquadrar como MEI:

humorista;

contador de histórias;

instrutor de arte e cultura;

instrutor de artes cênicas;

instrutor de música

proprietário de bar com entretenimento;

astrólogo;

esteticista;

instrutor de cursos gerenciais;

instrutor de cursos preparatórios;

instrutor de idiomas;

instrutor de informática;

professor particular.

Já em 2020 o governo excluiu as seguintes atividades de se enquadrar como MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • alinhador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • coveiro independente;
  • dedetizador(a) independente
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente;
  • sepultador independente.

Como se formalizar como MEI?

Para ser MEI é preciso ter faturamento anual de R$ 81 mil ou média de faturamento de R$ 6.750 por mês. No ano de abertura, esse limite será proporcional ao período em que a empresa passou a existir.

Se você não for nenhum profissional acima citado, poderá se formalizar como MEI. O processo é feito totalmente pela internet, sem a necessidade de um contador. Confira o passo a passo:

  • Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal e crie uma conta com login e senha. Quem já tiver o cadastro, basta clicar em “Entrar” no canto superior direito;
  • Após realizar o login, acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”;
  • Se ainda tiver dúvidas se a atividade que você exerce é permitida no cadastro do MEI, clique em “Quem pode ser MEI”;
  • Caso sua ocupação se enquadre, clique em “Formalize-se”;
  • Preencha todo o questionário. 

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