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Veja as mudanças feitas pelo Decreto que altera leis trabalhistas

Veja as mudanças feitas pelo Decreto que altera leis trabalhistas

25/11/2021 às 17h22 Atualizada em 25/11/2021 às 20h22
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Imagem por @senivpetro / freepik
Imagem por @senivpetro / freepik

Um decreto que ocasionou uma pequena reforma nas leis trabalhistas foi publicado. Em janeiro deste ano foi disponibilizada pelo Governo Federal uma minuta que tinha o objetivo de revisar e consolidar 31 Decretos relativos à legislação do trabalho.

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Além disso, a minuta também trazia a criação de um Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas.

Após essa minuta todos criaram expectativas de que uma norma que causaria grandes mudanças na legislação trabalhista seria formalizada e validada ainda em 2021. 

As expectativas estavam certas, pois foi publicado no início de novembro o decreto nº 10.854/2021. 

Segundo o Governo, esse decreto revisou, alterou e revogou mais de mil atos normativos, com a sua compactação em apenas 15 normas, composta pelo próprio Decreto, Portarias e Instruções Normativas.

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Temas do decreto

Os principais temas abordados no Decreto nº 10.854/2021, além do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, são os seguintes:

  • Gratificação natalina; 
  • Trabalho rural;
  • Vale-transporte;
  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
  • Descanso semanal remunerado;
  • Trabalho em país estrangeiro e FGTS;
  • Instituição do Prêmio Nacional Trabalhista;
  • Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (ELIT); 
  • Fiscalização;
  • Registro eletrônico de controle de jornada;
  • Mediação;
  • Ausência de vínculo empregatício com a tomadora de serviços;
  • Trabalho temporário. 

Objetivos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais

Os artigos 5º e 6º do decreto nº 10.854/21  já trazem de maneira explicativa os objetivos gerais e específicos desse Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais. 

Veja abaixo os objetivos gerais do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais: 

  • Promover a conformidade às normas trabalhistas infralegais e o direito ao trabalho digno;
  • Buscar a simplificação e a desburocratização do marco regulatório trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas;
  • Promover a segurança jurídica;
  • Alcançar marco regulatório trabalhista infralegal harmônico, moderno e dotado de conceitos claros, simples e concisos;
  • Aprimorar a interação do Ministério do Trabalho e Previdência com os administrados;
  • Ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito por meio do acesso simplificado ao marco regulatório trabalhista infralegal;
  • Promover a integração das políticas de trabalho e de previdência; 
  • Melhorar o ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a eficiência do setor público, para a geração e a manutenção de empregos.

Veja abaixo os objetivos específicos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais:

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  •  Triar e catalogar a legislação trabalhista infralegal com matérias conexas ou afins;
  • Garantir, por meio da articulação entre as áreas, que o repositório de normas trabalhistas infralegais seja disponibilizado em ambiente único e digital, constantemente atualizado;
  • Promover a participação social, inclusive por meio de consultas públicas;
  • Buscar a harmonização das normas trabalhistas e previdenciárias infralegais; 
  • Revogar atos normativos exauridos ou tacitamente revogados.

Para conferir o Decreto na íntegra clique aqui.

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