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Veja as obrigações que devem ser cumpridas até a próxima semana

Veja as obrigações que devem ser cumpridas até a próxima semana

09/07/2021 às 16h36 Atualizada em 09/07/2021 às 19h36
Por: Samara Arruda
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Para orientar as empresas, mensalmente a Receita Federal disponibiliza uma agenda tributária com todos os prazos das obrigações.

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O cumprimento de cada uma delas garante a regularidade do empreendimento, visto que essas obrigações possibilitam a fiscalização dos fatos ocorridos durante o mês, além da apuração e recolhimento de impostos. 

Além de evitar penalidades que podem prejudicar a saúde financeira da empresa, manter essas obrigações em dia também auxilia na organização das informações tributárias.

Então, chamamos sua atenção para as declarações que devem ser transmitidas até a próxima semana. Para saber quais são elas, continue conosco! 

Anote na agenda

Listamos a seguir as principais declarações, demonstrativos e documentos que são de interesse principal das Pessoas Jurídicas, além de suas suas respectivas datas de cumprimento: 

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14 de julho

Nesta data deve ser feita a entrega da EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Os dados a serem apresentados devem ser relacionados aos fatos ocorridos em maio/2021.

Designed by Jitendra Kumar Chauhan / shutterstock
Designed by Jitendra Kumar Chauhan / shutterstock

Esse escrituração é utilizada pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.

Para isso, se tem como base o conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada em arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

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A exceção recai em relação às SCP, cujos arquivos devem ser gerados de forma individualizada e em separado, das operações próprias da PJ sócia ostensiva.

Diante disso, o arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido por meio do sistema SPED. A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute versão 1.35.  A nova versão conta com as seguintes alterações:

  • Criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins;
  • Registro 0120: Orientações sobre preenchimento no mês de encerramento de atividades;
  • Registro 0900: Correção descrição campo 14 - REC_TOTAL_PERIODO;
  • Registro C600: Orientação sobre notas fiscais eletrônicas denegadas ou com numeração inutilizada

15 de julho

Nesta data deve ser entregue duas obrigações, são elas:

DCTFWeb

Através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos devem ser informados os dados do mês de junho/2021.

Ela reúne informações que auxiliam a Receita Federal no acompanhamento das contribuições previdenciárias feitas a terceiros. Assim, para transmitir a DCTFWeb, o gestor deve seguir os seguintes passos: 

  • acesse o e-CAC;
  • preencha as informações que integram a declaração;
  • faça a transmissão; 
  • imprima o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais);

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais deve conter a apuração relativa ao mês de junho/2021.

Ela é utilizada pelas pessoas jurídicas e físicas para escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. 

Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a EFD REINF todas as empresas pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção dos impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS).

Além disso, as empresas com faturamento anual abaixo dos R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes do chamado Simples Nacional, também estão incluídas. Diante disso, veja como transmitir a EFD-Reinf:

  • acesse o e-CAC;
  • clique em “Declarações e Demonstrativos”;
  • escolha a opção “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”;
  • clique em “Acessar EFD-Reinf”.

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Por Samara Arruda

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