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Veja as regras para se aposentar em 2022

Veja as regras para se aposentar em 2022

21/01/2022 às 19h34 Atualizada em 21/01/2022 às 22h34
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Veja as regras para as pessoas que desejam se aposentar em 2022. São três regras de transição que passaram a valer após a Reforma da Previdência. As regras são basicamente para as pessoas que já estavam no mercado de trabalho quando foi promulgada a reforma em 13 de novembro de 2019. As principais regras são idade e pontos.

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Como solicitar a aposentadoria em 2022?

De acordo com a reforma, para se aposentar as mulheres precisarão estar com a idade mínima de 62 anos e os homens 65 anos. Essa é uma regra geral, levando em conta o tempo de contribuição de 15 anos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para você solicitar a aposentadoria neste ano, o critério de exigência por idade é:

A mulher ter 57 anos e seis meses de idade ter contribuído por pelo menos 30 anos ao INSS

O homem ter 62 anos e seis meses e ter contribuído com o INSS por pelo menos 35 anos.

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Quem se encaixar nesses requisitos já pode se aposentar em 2022.

Lembrando que a idade mínima sobe seis por ano, até chegar na regra geral citada acima.

Por pontos

Desde 1° de janeiro de 2022, houve uma mudança na forma de se aposentar pela regra de transição por pontos.

A mulher precisa atingir 89 pontos e ter contribuído por pelo menos 30 anos junto ao INSS.

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O homem precisa atingir 99 pontos e ter contribuído por pelo menos 35 anos junto ao INSS.

A regra diz que a cada seis meses sob um ponto até chegar 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

O que não mudou para se aposentar em 2022

A regra de transição por pedágio, não foi alterada. Desta forma, ela não exigirá um idade mínima para você se aposentar em 2022. 

O pedágio é destinado às pessoas que não conseguiram chegar ao nível mínimo de contribuição para pegar o teto. Sendo assim será necessário fazer o pagamento de 50%.

Para você entender a regra de transição do pedágio de 50%, imagina que você tinha 28 anos de tempo de contribuição. Mas faltavam dois anos para completar 30 anos de contribuição pela regra antiga. Neste caso será necessário cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição.

No exemplo, faltavam dois para você se aposentar em 13 de novembro de 2019 (neste caso, o pedágio de 50% sobre 2 anos), será 1 ano, Então, em 13 de novembro de 2021 você completou 30 anos de contribuição, mas pela regra, você só pode se aposentar em 13 de novembro de 2022.

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