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Veja como doar parte do imposto de renda para projetos sociais ou culturais

Veja como doar parte do imposto de renda para projetos sociais ou culturais

14/02/2017 às 08h23 Atualizada em 14/02/2017 às 10h23
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A pouco mais de duas semanas do início do período para declaração do Imposto de Renda 2017, que começa no dia 2 de março e vai até 28 de abril, os contribuintes já devem começar a separar a documentação necessária, instalar o programa no computador e iniciar o acerto de contas com o Leão. O que pouca gente sabe é que esse processo, por mais burocrático que seja, também pode ser marcado pela solidariedade. As leis federais de incentivo permitem que pessoas físicas destinem até 8% do IR devido a iniciativas culturais, sociais, esportivas e da área da saúde – e sem reduzir ou aumentar em R$ 1 sequer as dívidas com a Receita Federal. Para empresas, a destinação dá-se em até 2%. É possível escolher quais iniciativas sociais apoiar. O gesto solidário pode ocorrer em dois momentos. O primeiro é na própria declaração, que neste caso deve ser no modelo completo – que vale a pena para quem tem renda alta e muitos gastos dedutíveis, como com saúde e educação. Se o contribuinte optar por esta forma, pode destinar 3% do valor devido à Receita Federal aos fundos na hora de fazer a declaração (veja como no box ao lado). A outra modalidade permite doar até 8% do valor, mas neste caso o montante precisa ser antecipado até o até do fim do ano referente à declaração (no caso do IR 2017, o prazo venceu em 31 de dezembro de 2016) e depois abatido na declaração. Em nenhuma das possibilidades o contribuinte perde, já que apenas leva a Receita a destinar parte do valor devido a uma entidade. O montante a ser doado é indicado pelo próprio programa da Receita. À pessoa apta a doar, basta escolher o município e com qual fundo quer contribuir. Ao explicar o passo a passo, o contador Tadeu Pedro Vieira lamenta que essa possibilidade seja tão pouco divulgada. – As pessoas falam em doação, mas o termo correto é destinação, porque não sai do bolso de quem doa, mas do IR a ser pago. Em vez de ir para o governo federal, os valores, que podem ser destinados e que são acusados pelo próprio sistema, são antecipados aos fundos – explica. Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente podem receber o montante desviado da Receita Federal para projetos sociais. Para isso, as entidades beneficentes devem ser credenciadas nos conselhos municipais ou estaduais. Destaque nesse contexto, a capital catarinense conta com pelo menos dois fundos aptos a manter projetos custeados por destinações deduzidas do IR: o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (com 90 entidades cadastradas) e o Fundo Municipal do Idoso (com 111 entidades cadastradas). O primeiro deles tem 55 instituições utilizando esse mecanismo de captação de recursos desde 2010. Neste mesmo período, foram financiados pelo Fundo da Criança e do Adolescente, utilizando este modelo de captação de recursos, 242 projetos, totalizando o valor aproximado de R$ 10,5 milhões.
COMO E ONDE DOAR
Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, por exemplo, que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo programa da Receita.
Lei de Incentivo à Cultura
Também conhecida como Lei Rouanet, permite às pessoas físicas deduzirem um percentual de até 6% do Imposto de Renda, e até 4% de pessoa jurídica, e destinarem esta verba para a realização de projetos culturais. Mais detalhes estão no site do Ministério da Cultura.
Lei do Esporte
Permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido. Ministério do Esporte é quem detém as informações.
Pronas e Procon
Os programas permitem que pessoas físicas e jurídicas destinem 1% do seu imposto de renda para projetos nas áreas de pessoas com deficiência e oncologia. Mais informações estão disponíveis no Portal Saúde.
Lei do Audiovisual
Visa fomentar a produção de tais obras através da compra de quotas de representação de direitos de comercialização ou através do incentivo fiscal simples, na qual o patrocinador não possui quotas de comercialização do filme.
Fundo da Criança e do Adolescente
O Funcriança é destinado a viabilizar o Estatuto da Criança e do Adolescente e políticas para o atendimento infantojuvenil. Permite aos contribuintes pessoa física do Imposto de Renda deduzir o valor das doações em até 6%.
Doação antecipada
Se escolher doar até o dia 31 de dezembro, o contribuinte precisará contar com a ajuda do contador ou de um simulador da Receita para fazer uma previsão do imposto devido para então calcular o valor equivalente ao percentual que vai doar. Então doar ao fundo credenciado e depois comprovar à Receita Federal a doação para que o valor seja descontado na declaração anual.
Cronograma para declarar o Imposto de Renda 2017
23 de fevereiro Disponibilização do download do programa para fazer a declaração. Fim da disponibilização do rascunho de 2016
Clique aqui para ver a página do download
2 de março Sistema é liberado para receber as declarações dos contribuintes. Quanto mais cedo entregar, maior é a chance de receber a restituição primeiro
28 de abril Fim do prazo para fazer a declaração
  Via DC
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