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Veja como doar parte do imposto de renda para projetos sociais

Veja como doar parte do imposto de renda para projetos sociais

11/05/2021 às 13h50 Atualizada em 11/05/2021 às 16h50
Por: Gabriel Dau
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Estamos nos aproximando do dia 30 de maio de 2021, prazo que a Receita Federal estipulou este ano, para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. 

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Até a data informada, o contribuinte que faz a sua declaração de modo completo, e não destinou nenhum valor a projetos sociais no ano de 2020, pode destinar 3% deste imposto para projetos ligados aos fundos da criança e adolescente e mais 3% aos fundos dos idosos.

A vantagem de fazer a declaração neste momento, é que o contribuinte gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) diretamente da própria declaração, a favor do município que deseja destinar, desde que esse município tenha os seus fundos ativos.

O percentual de brasileiros que aproveitam essa oportunidade ainda é muito pequeno. Na cidade de Araraquara (SP), por exemplo, onde o alcance de doações poderia chegar a R$ 17 milhões, pouco menos de 307 pessoas doaram em torno de R$ 400 mil.

A boa notícia é que este ano, é possível doar para o Fundo da Criança de Araraquara por meio do projeto “Fome Não Espera".

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Com isso, o contribuinte que está prestes a entregar a declaração e ainda não destinou nenhum recurso, pode usar os 3% do seu imposto para fazer a diferença.

Designed by @tascha1 / freepik
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Passado o período da entrega, se desejar continuar contribuindo dentro do ano de 2021, esse percentual pode chegar a 6%.

"É uma oportunidade única de fazer a diferença na vida de inúmeros brasileiros que vivem em Araraquara, região que está passando por sérios problemas de insegurança alimentar", afirma Flávio Nogueira.

Para conhecer melhor o projeto e saber como contribuir, acesse.

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Por: Flávio Nogueira, especialista em Leis de Incentivo Fiscal, soma mais de 30 anos dedicados à captação de recursos em diversos setores. O profissional é autorizado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para atuar com a Lei do Audiovisual da qual é especialista. Além de possuir amplo conhecimento nos fundos de idoso, criança e adolescente.

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