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Veja como funciona a desoneração da folha de pagamento.

Veja como funciona a desoneração da folha de pagamento.

01/03/2021 às 01h00 Atualizada em 01/03/2021 às 04h00
Por: Gabriel Dau
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Um dos documentos mais importantes para uma empresa, é a folha de pagamento. Na matéria de hoje vamos esclarecer como funciona a desoneração da folha de pagamento.

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Continue conosco e fique por dentro do assunto.

A folha de pagamento é uma obrigatoriedade da lei, pois, o mesmo consta nos cálculos que vão determinar o pagamento dos colaboradores pelos seus serviços. 

Mas deixamos bem claro que não é só o salário dos funcionários que a folha de pagamento representa uma empresa, pois ela reflete também vários tributos, entre elas a previdência, bem como um funcionário que é contratado sobre o regime CLT e que contribui para a previdência, a empresa também deve contribuir com uma parte. 

Desoneração da Folha de pagamento 

O objetivo desta desoneração é flexibilizar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais.

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Ela se dá pela substituição da contribuição previdenciária, sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa. 

Vamos te dar um exemplo para você entender melhor.

Se a folha de pagamento de uma empresa X custa 20 mil reais, nesta situação ela pagaria uma contribuição previdenciária de 20% deste valor, que no caso seria 4.000 reais. 

Nisto se a empresa estiver enquadrada na desoneração, logo ela passa a receber o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, portanto a receita bruta, o que geralmente representa um valor menor de recolhimento do que a forma anterior.

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Desoneração da folha de pagamento de acordo com a Lei 

A desoneração teve início no ano de 2011, o mesmo foi instituído pela Lei N° 12.546, tornando obrigatória para alguns setores descritos na lei.

Em 2015 a desoneração sofreu uma alteração com a entrada da Lei 13.161/15, a partir daí as empresas começaram a optar pela contribuição, pela receita bruta ou pela contribuição previdenciária. 

Vamos mostrar os dois métodos de recolhimento. Veja!

Designed by @pressfoto / freepik
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  • CPRB : Esta sigla quer dizer Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta, com isto o valor do recolhimento é baseado na receita bruta da empresa e referente ao pagamento ele é feito por meio de uma DARF; 
  • CPP :  (Contribuição Patronal Previdenciária), nesta situação o recolhimento é feito através de 20% sobre o valor da folha de pagamento, com isto o pagamento é feito por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).

Todas as empresas podem fazer a desoneração da folha de pagamento? 

São 17 setores que possuem direito a desoneração. Veja:

  • Serviços de Tecnologia da Informação (TI) 
  • Setor hoteleiro
  • Tele atendimento (call center) 
  • Setor de Transportes e Serviços Relacionados
  • Construção Civil
  • Comércio Varejista
  • Setor Industrial 

Todos esses setores que listamos acima, tem uma alíquota de contribuição no regime de CPRB que vai variar de 1 a 4,5%, lembrando que dentro do mesmo setor podem ter alíquotas diferentes, portanto esteja atento sempre quando for consultar a porcentagem referente ao seu setor.

Conclusão 

Esteja atento às novidades,as regras, pois a desoneração da folha de pagamento é primordial no dia a dia das empresas, isto contribui para a saúde fiscal da organização da sua empresa.

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Por: Laís Oliveira.

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