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Veja como funciona a jornada de trabalho para o final do ano

Veja como funciona a jornada de trabalho para o final do ano

13/12/2020 às 18h00 Atualizada em 13/12/2020 às 21h00
Por: Wesley Carrijo
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Já estamos no finalzinho do ano de 2020 e dezembro é onde se comemora datas especiais como Natal e Ano novo.

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A maioria das empresas nesta época entram em recesso ou até mesmo concede férias coletivas para os funcionários, mas depende da empresa. 

Na matéria de hoje vamos esclarecer como funciona essa jornada de trabalho para o final do ano, acompanhe nossa matéria e fique por dentro do assunto. 

Existem empresas que são da área de saúde, de comunicação, ou até mesmo o comércio que precisam ter funcionários nestas datas. 

E é nesses casos que a maioria dos funcionários tem dúvidas, como, se o trabalhador pode exercer suas atividades laborais em feriados de final de ano, se ele tem direito a folga e quais os benefícios que ele tem.

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Natal e véspera de ano novo são considerados feriados?

São três tipos de feriados:

  • Nacionais;
  • Estaduais;
  • Municipais. 

Os três são estipulados por lei, tendo origem civil ou religiosa, neste ano de 2020 todos os feriados foram definidos pela portaria n° 442, assim como as datas que seriam consideradas como ponto facultativo. 

Veja como ficam as datas do final de ano 

  • 24 de Dezembro - Véspera de natal: Ponto Facultativo após as 14h;
  • 25 de Dezembro - Natal: Feriado Nacional; 
  • 31 de Dezembro - Véspera de Ano Novo: Ponto facultativo após as 14h.

O funcionário é obrigado a trabalhar no feriado? 

De acordo com a legislação, é proibido trabalhar nos feriados civis e nos religiosos, porém não se trata se uma regra absoluta.

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Mesmo que esteja definido na legislação, algumas empresas precisam funcionar neste período. 

E para tornar isso possível na prática, o artigo 9° da Lei n° 605/49 permite que os colaboradores trabalhem nessas datas. 

Veja o que o artigo fala: 

Lei nº 605/49: "Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Quando o funcionário trabalha no feriado, o artigo estabelece duas opções para compensar os colaboradores pelo trabalho no feriado: 

  • É necessário que o funcionário tenha uma folga para compensar este dia trabalhado e a remuneração em dobro, caso o empregador não lhe dê folga compensatória. Existe a possibilidade dessa folga ser negociada diretamente com a organização da empresa. 
  • Lembrando que se um funcionário trabalhar no feriado, o mesmo irá receber o dobro do que receberia em dia de trabalho (Adicional de 100%).

Em horas extras o trabalhador fica em serviço além do horário estabelecido em sua jornada, neste caso o valor que será pago ao empregado, que envolve seu salário hora mais os adicionais e isso depende do dia em que ele realizou a hora extra.

Caso o colaborador fique mais tempo em serviço no feriado, ele deverá receber a seguinte remuneração: 

  • O dia trabalhado em dobro (adicional de 100%) +
  • O valor da hora extra
https://youtu.be/iBClu_gOd9I

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Por Laís Oliveira 

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