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Veja como potencializar o crescimento da empresa escolhendo o regime tributário

Veja como potencializar o crescimento da empresa escolhendo o regime tributário

05/10/2021 às 17h12 Atualizada em 05/10/2021 às 20h12
Por: Leonardo Grandchamp
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A escolha do regime tributário é um dos passos iniciais do processo de abertura de uma empresa, e que perdura por todo seu tempo de atividade, sendo, portanto, uma escolha fundamental e de grande impacto para o sucesso da empreitada.

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O regime de tributação é reflexo dos ganhos empresariais, do alcance de sua atuação e de sua estrutura interna. Escolher a melhor opção é essencial para a definição correta da carga devida, sob pena de pagar mais que o necessário.

O trabalho desenvolvido na escolha do melhor regime não serve apenas como o cumprimento de obrigações fiscais, mas também como uma verdadeira estratégia de economia de recursos e otimização financeira, permitindo investimentos maiores. 

Logo, por meio do levantamento periódico do faturamento da empresa, será possível seu enquadramento ideal em um regime tributário. Com exceção do Simples Nacional, a opção valerá por todo o ano-calendário, portanto, deve ser realizada com cautela.

Através da análise dos fatores corretos, que possuam relevância na dinâmica da empresa, a equipe de profissionais contábeis procederá com o enquadramento, dentre os regimes de tributação existentes.

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O processo de enquadramento em um regime de tributação

Ao final de cada ano, é iniciado o processo de escolha do regime tributário da empresa, que valerá pelo próximo ano. Dessa forma, a base de cálculo para a escolha do regime é, basicamente, o faturamento anual que a companhia obteve. Fatores como o segmento de atuação da empresa, despesas operacionais e a estabilidade do fluxo de caixa também devem ser levados em consideração.

Para cada tipo de empresa, há uma espécie ideal de regime fiscal, de acordo com o faturamento, atividade econômica, segmento de mercado, dentre outros fatores. É importante ressaltar a necessidade de atenção às restrições para optar pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, que trazem alguns requisitos mínimos para o seu enquadramento.

Simples Nacional

Criado através da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Simples Nacional é o regime de tributação que é escolhido, geralmente, por microempresas e empresas de pequeno porte. 

O Simples Nacional foi pensado para os pequenos negócios, e sua principal característica é a unificação do pagamento dos tributos em uma guia unificada, o DAS. 

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Sendo assim, para optar pelo Simples Nacional, o faturamento anual bruto de uma microempresa deverá ser de até R$ 360.000,00, e o de uma empresa de pequeno porte estará compreendido entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00. 

A opção, como também a exclusão, será feita de forma eletrônica, até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário. O Simples Nacional é, portanto, menos burocrático, com alíquotas que variam entre 4,5% e 16,93%.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é vantajoso para as grandes empresas, que possuem alto faturamento, com estabilidade do fluxo de caixa. 

Nesse regime de tributação, as alíquotas irão variar conforme a presunção de lucro para cada atividade econômica, previstas em lei, sendo, geralmente, menores que o real faturamento que a empresa irá obter em determinado período. 

Para ser enquadrada no regime do Lucro Presumido, a empresa deve obter faturamento anual bruto de até R$ 78 milhões. O PIS e COFINS serão calculados de forma cumulativa, com alíquota total de 3,65% sobre o faturamento. 

Já o imposto de renda e as contribuições sociais serão contabilizadas de acordo com uma receita bruta pré-determinada.

Lucro Real

O Lucro Real é o mais complexo dentre os regimes de tributação existentes na legislação e de enquadramento compulsório em alguns casos. 

Para empresas que já atingem faturamentos demasiadamente maiores, mas que ainda apresentam instabilidades em seu fluxo de caixa, o Lucro Real é a opção mais adequada. Qualquer empresa poderá optar pelo Lucro Real e, em caso de faturamento acima de R$ 78 milhões, o enquadramento será obrigatório. 

Nesse regime, as alíquotas serão calculadas com base no real lucro, ou prejuízo, da empresa, considerando, portanto, ganhos e despesas. O imposto de renda será contabilizado com base no valor do lucro líquido, alcançado ao final da demonstração contábil.

Além dos requisitos básicos, alguns fatores também devem ser considerados no momento de optar por um regime específico. 

A margem de lucro e as projeções de expansão de mercado influenciam, consideravelmente, na opção por um regime de tributação, pois podem limitar a atividade de uma empresa.  Objetivos bem definidos simplificam o processo de enquadramento, pois irão guiar os profissionais contábeis nesta escolha.

Planejamento Tributário e Inteligência de Negócios

planejamento tributário possui função crucial no procedimento de escolha do regime de tributação. Ao se enquadrarem no regime tributário errado, muitas empresas estão literalmente gerando prejuízo, pois convivendo com um aumento considerável da carga tributária, deixam de potencializar seu crescimento e a expansão dos negócios.

Portanto, por meio da concepção de um planejamento tributário bem estruturado, que compreenda toda a dinâmica do negócio, será possível identificar o melhor regime, além das alternativas de redução da carga tributária, essencial para a manutenção financeira e potencializar o crescimento de uma empresa com geração sustentável de lucro.

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Por Rodrigo Eduardo Mariano é advogado tributarista de Inteligência de Negócios e Jurista, Mestre e Especialista em Direito Tributário, Empresarial e do Agronegócio, Sócio-fundador do escritório R Mariano Advogados e Membro da Diretoria de Assuntos Legislativos do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo.

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