19°C 29°C
Uberlândia, MG

Veja como vai ficar o seu salário com a redução de 70% na jornada de trabalho

Veja como vai ficar o seu salário com a redução de 70% na jornada de trabalho

03/04/2020 às 09h05 Atualizada em 03/04/2020 às 12h05
Por: Ricardo
Compartilhe:

O governo anunciou na quarta-feira (1º) uma medida provisória (MP) que permite a redução da jornada de trabalho com corte de salário de até 70% num período de até três meses.

Continua após a publicidade

A medida prevê que que redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. A MP também permite a suspensão do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.

Como ficam os pagamentos:

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)

Segundo a equipe econômica, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo. As reduções de 50% ou 70% valem apenas para quem ganha acima de três salários mínimo (R$ 3.135).

As simulações foram realizadas pela área trabalhista do escritório de advocacia Demarest. O exercício mostra que os trabalhadores com os salários mais baixos devem ter uma maior fatia da renda preservada.

Continua após a publicidade

Na outra ponta, um trabalhador com salário de R$ 10 mil, por exemplo, pode passar a receber menos da metade e ver o seu salário recuar para R$ 4.269,12, no cenário de redução de 70% na jornada.

FGTS

Veja como podem ficar os salários, segundo cálculos feitos pelo escritório Demarest a pedido do G1:

*Os números não levam em conta o Imposto de Renda retido na fonte

Salário bruto de R$ 2 mil

Cenário com redução de 25%

Continua após a publicidade
  • Salário pago pelo empregador: R$ 1,5 mil
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 369,97
  • Remuneração total: R$ 1.869,97
  • Redução real de 7%

Salário bruto de R$ 4 mil

Cenário com redução de 25%

Continua após a publicidade
  • Salário pago pelo empregador: R$ 3.000,00
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
  • Remuneração total: R$ 3.453,26
  • Redução real de 14%

Cenário com redução de 50%

  • Salário pago pelo empregador: R$ 2.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
  • Remuneração total: R$ 2.906, 52
  • Redução real de 27%

Cenário com redução de 70%

  • Salário pago pelo empregador: R$ 1.200
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
  • Remuneração total: R$ 2.469,12
  • Redução real de 38%

Salário bruto de R$ 6 mil

Cenário com redução de 25%

Continua após a publicidade
  • Salário pago pelo empregador: R$ 4.500
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
  • Remuneração total: R$ 4.953,26
  • Redução real de 17%

Cenário com redução de 50%

  • Salário pago pelo empregador: R$ 3.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
  • Remuneração total: R$ 3.906, 52
  • Redução real de 35%

Cenário com redução de 70%

  • Salário pago pelo empregador: R$ 1.800
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
  • Remuneração total: R$ 3.069,12
  • Redução real de 49%

Salário bruto de R$ 8 mil

Cenário com redução de 25%

Continua após a publicidade
  • Salário pago pelo empregador: R$ 6.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
  • Remuneração total: R$ 6.453,26
  • Redução real de 19%

Cenário com redução de 50%

  • Salário pago pelo empregador: R$ 4.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
  • Remuneração total: R$ 4.906, 52
  • Redução real de 39%

Cenário com redução de 70%

  • Salário pago pelo empregador: R$ 2.400
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
  • Remuneração total: R$ 3.669,12
  • Redução real de 54%

Salário bruto de R$ 10 mil

Cenário com redução de 25%

Continua após a publicidade
  • Salário pago pelo empregador: R$ 7.500
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
  • Remuneração total: R$ 7.953,26
  • Redução real de 20%

Cenário com redução de 50%

  • Salário pago pelo empregador: R$ 5.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
  • Remuneração total: R$ 5.906, 52
  • Redução real de 41%

Cenário com redução de 70%

  • Salário pago pelo empregador: R$ 3.000
  • Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
  • Remuneração total: R$ 4.269,12
  • Redução real de 57%

Acordos para a redução

Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.

Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.

Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

No caso de reduções de 25%, a MP permite que seja feita por acordo individual independente da faixa salarial.

Garantia provisória

A MP estabelece uma "garantia provisória" do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.

Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

O valor desta indenização será de:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Com informações G1

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
6.17km/h Vento
45% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,28%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,15%
Bitcoin
R$ 353,266,41 +0,70%
Ibovespa
124,570,00 pts -0.14%
Publicidade
Publicidade