Os beneficiários do auxílio emergencial que não realizar o saque dentro do prazo previsto, devem se atentar, pois, há a possibilidade de perderem o direito ao benefício que voltará para os cofres da União caso não seja movimentado.
Os cidadãos contemplados com o auxílio emergencial têm até três meses para sacar o dinheiro após a data de depósito na conta poupança social digital, com exceção dos beneficiários que também estão inscritos no Bolsa Família, que possuem um prazo um pouco maior, de 270 dias para movimentar o recurso.
De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), não há a possibilidade de os beneficiários realizarem o saque após os prazos mencionados, ainda que se dirijam ao banco posteriormente, uma vez que o valor automaticamente já retornou para a União.
Entretanto, é importante mencionar que, a devolução de uma única parcela que não foi movimentada, não irá interferir no pagamento das outras que ainda serão pagas, as quais continuarão sendo depositadas normalmente com base no cronograma estabelecido pelo Governo Federal.
Conforme esclareceu o Ministério da Economia, órgão responsável pela administração dos programas sociais do Governo Federal, o dinheiro proveniente das parcelas devolvidas retorna em uma conta única do Tesouro Nacional, o qual não possui nenhum vínculo com o orçamento da pasta.
A quantidade de parcelas que cada beneficiário terá direito a receber, irá depender de quando ele teve o cadastro do auxílio emergencial aprovado e teve a primeira parcela depositada.
No geral, são nove parcelas, sendo as cinco primeiras no valor de R$ 600,00 e as quatro últimas no valor de R$ 300,00.
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Por Laura Alvarenga
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