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Veja o que as novas regras facilitam para liberação do BPC no valor de R$ 1.045

Veja o que as novas regras facilitam para liberação do BPC no valor de R$ 1.045

07/10/2020 às 21h33 Atualizada em 08/10/2020 às 00h33
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Publicada no dia 14 de setembro no Diário Oficial da União, a portaria n° 7, com as novas regras que facilitam a liberação do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Segundo a secretaria nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Mariana Neris, as novas normas querem desenvolver um melhor fluxo de informações e redução de tramitação dos requerimentos do benefício.

BPC-LOAS

“A portaria traz algumas inovações para dar maior objetividade, celeridade na análise de requerimentos de BPC, tornando um processo mais ágil, mais rápido de resposta para o seu requerente”, disse a secretaria.

O BPC paga um salário mínimo ao beneficiado idoso com mais de 65 anos e pessoa com deficiência, que tenha renda per capita de até 25% do valor do salário mínimo.

Novas regras

O que diz as novas regras: os valores gastos pelos beneficiários com alimentação especial, medicamento, fraldas descartáveis e consultas médicas devem ser deduzidas da renda mensal bruta familiar.

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Não será necessário comprovar que não recebeu esses itens de órgãos públicos de forma gratuita.

Do mesmo modo, está dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, de representante legal e dos demais integrantes da família.

Porém, o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social fará um cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgão públicos.

Detalhe

o INSS não irá mais exigir o documento obrigatório para o requerimento do benefício, o formulário de composição do grupo familiar e de renda.

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O Instituto verificará as informações da família presente no Cadastro ÚNico (CadÚnico) para a concessão do benefício.

A Mariana Neris acredita que dessa forma será possível acelerar as respostas aos requerentes.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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