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Veja o que significa o porte demais no CNPJ de uma empresa

Veja o que significa o porte demais no CNPJ de uma empresa

07/08/2022 às 16h00 Atualizada em 07/08/2022 às 19h00
Por: Leonardo Grandchamp
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O termo porte demais, que aparece em alguns comprovantes de inscrição de CNPJ, costuma gerar dúvidas entre empresários e até mesmo profissionais de contabilidade.

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Afinal, quais seriam esses “demais” portes e por qual motivo não há uma definição mais clara sobre a informação.

Se você também tem questionamentos sobre o assunto, acompanhe a leitura e entenda quais razões levam ao registro de porte demais em uma inscrição cadastral.    

Porte demais: o que significa?

A classificação porte demais na inscrição do CNPJ é uma referência aos demais portes que não sejam ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Basicamente, é quando a empresa excede a expectativa de receita anual.

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As explicações divulgadas neste link no site da Receita Federal dão a entender que, como nem sempre uma pessoa jurídica pode ser ME ou EPP, a descrição “demais”, apesar de lacônica, atende de maneira genérica todas as exceções.

O porte de uma empresa, como sabemos, determina o tamanho do negócio com base no seu faturamento.

No universo dos micro e pequenos negócios, há dois portes definidos na legislação (Lei Complementar 123/2006), a saber:

1. Microempresa (ME): faturamento bruto anual de até R$ 360 mil

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2. Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento bruto anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Tanto a ME quanto a EPP podem optar pelo Simples Nacional, o regime simplificado de tributação que tem como objetivo reduzir a carga tributária e estimular o empreendedorismo.

Para os demais portes (médio e grande), contudo, não existe uma lei que determina qual deve ser o limite ou o tamanho de cada faturamento.

O que há são classificações diferentes, instituídas por órgãos distintos, como Anvisa, IBGE, Sebrae e BNDES.

O que caracteriza uma empresa de porte demais?

Um dos motivos que leva uma empresa a ser caracterizada como porte “demais” é o desenquadramento da condição de EPP, provocado por excesso de receita, geralmente.

Uma pequena empresa que obtiver receita anual superior a R$ 4,8 milhões, nesse caso, deixa de ser considerada uma EPP, passando a ser caracterizada genericamente como porte demais.

O outro motivo está ligado ao tipo jurídico da organização. 

Conforme a Receita Federal, as naturezas jurídicas que exigem enquadramento de porte de empresa são:

  • 206-2: Sociedade Empresária Limitada
  • 207-0: Sociedade Empresária em Nome Coletivo
  • 208-9: Sociedade Empresária em Comandita Simples 
  • 213-5: Empresário Individual 
  • 223-2: Sociedade Simples Pura 
  • 224-0: Sociedade Simples Limitada
  • 225-9: Sociedade Simples em Nome Coletivo 
  • 226-7: Sociedade Simples em Comandita Simples.

Para estas naturezas jurídicas, o porte pode ser ME ou EPP.

Para as demais, que incluem órgãos da administração pública, entidades sem fins lucrativos e organizações internacionais, o CNPJ deve conter a descrição porte demais, ou seja, são pessoas jurídicas que não se enquadram nas categorias ME ou EPP por motivos alheios ao faturamento.

O que acontece ao exceder o faturamento no Simples Nacional?

O limite de receita para uma empresa integrar o Simples Nacional, como vimos, é de R$ 4,8 milhões por ano (Empresa de Pequeno Porte). 

A Receita Federal considera o faturamento bruto do ano anterior ou, no caso de uma empresa com menos de um ano de vida, um cálculo proporcional.

Caso a empresa exceda o teto de faturamento permitido ao Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões, deve procurar outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme as seguintes situações:

1. Se o excesso de receita for de até 20% do limite, a empresa pode terminar o ano no Simples Nacional e comunicar o desenquadramento até o último dia do mês de janeiro do ano seguinte

2. Se o excesso de receita ultrapassar 20% de R$ 4,8 milhões, a comunicação deve ser feita até o último dia do mês seguinte ao evento.

Em ambos os casos, a empresa deixa de ser um EPP e passa a ser caracterizada como porte demais, além sair do Simples Nacional para se enquadrar em outro regime de tributação.

Soluções contábeis para empresas de todos os portes

Conceitos fiscais e tributários, como porte, regime de tributação e natureza jurídica, fazem parte do cotidiano de todo empresário, não há como fugir. 

Para empreender com sucesso, entretanto, você não precisa ter domínio técnico de todos esses detalhes, desde que tenha um parceiro que o ajude com as demandas burocráticas.

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