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Veja os 6 tipos de licença remunerada de acordo com a CLT

Veja os 6 tipos de licença remunerada de acordo com a CLT

07/02/2021 às 01h00 Atualizada em 07/02/2021 às 04h00
Por: Wesley Carrijo
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Existem algumas ocasiões em que a falta de um empregado é justificada e nesta ocasião esta falta é abonada, com isso o funcionário recebe seu salário normal sem nenhum desconto. 

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Na matéria de hoje vamos mostrar quais são os 6 tipos de licença remunerada que estão previstos na CLT. 

O que diz a CLT sobre as leis trabalhistas? 

A licença de uma atividade laboral, permite que o funcionário se ausente do seu trabalho em um período determinado. 

De acordo com o art. 473 da CLT existem situações em que um funcionário pode se ausentar sem ter prejuízos em seu salário, neste caso são chamadas de licenças remuneradas. 

Mas existem casos que esta regra é um pouco diferente, no caso dos professores eles têm direito a um prazo de licença maior em algumas situações.

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As licenças dos professores podem chegar até 9 dias, diferente do prazo estabelecido no art. 473 que mencionamos acima. 

Quando é permitido que o trabalhador se ausente do trabalho? 

Vamos começar ressaltando que não são todas as licenças do trabalho que são remuneradas: Veja :

Licença remunerada 

Este tipo de licença é quando o funcionário se afasta do trabalho e continua recebendo a sua remuneração, nestes casos ele só perde para o vale-transporte. 

Para que o funcionário não tenha desconto na sua remuneração, ele deve encaixar nas seguintes situações que estão previstas na CLT: 

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  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Licença para casamento;
  • Licença nojo;
  • Licença militar;
  • Licença médica.

Licença não remunerada 

Esta é como se fosse uma suspensão de contrato, isto acontece quando o funcionário precisa tratar de interesses pessoais e por isto ele tem o direito de se afastar das suas atividades laborais por um determinado período sem que receba seu salário. 

Esta licença está prevista na CLT pelo art. 476, durando em torno de 2 a 5 meses, logo o funcionário deve efetuar a solicitação a partir daí o empregador analisa se deve aceitar ou não.  

Quais são os profissionais que têm direito à licença remunerada? 

Qualquer funcionário que trabalha com o regime da CLT tem direito às licenças remuneradas, mas como já mencionamos acima é necessário identificar se o funcionário se encaixa em algum dos tipos de licenças previstas na Lei. 

Abaixo vamos mostrar quais são os tipos de  licenças trabalhistas, veja! 

Licença-maternidade 

Para esta licença-maternidade, o art. 392 da CLT diz: 

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Logo a lei garante 120 dias (4 meses) de afastamento, podendo se estender até 180 dias. 

Para requerer esta licença, a funcionária gestante deve apresentar ao empregador o atestado médico para informar a data inicial da licença.

Designed by @yanalya / freepik
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Licença-paternidade 

A licença-paternidade, de acordo com o Artigo 473 da CLT, garante um dia em caso do nascimento do filho. 

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

(…)

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; 

Mas ainda há uma possibilidade de aumentar este período, no artigo 10° da Constituição Federal, está previsto até 5 dias de afastamento para o pai.

Licença óbito 

Esta também está prevista no artigo 473 da CLT. Veja! 

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Para os servidores federais, esta licença pode chegar até 8 dias. 

Licença casamento 

Para esta licença é garantido 3 dias consecutivos.

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

(…)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

Lembrando que se a pessoa exerce suas funções de segunda a sexta, logo o final de semana não contará como parte da licença. 

Isto só será possível se o colaborador tiver jornada de trabalho aos sábados e domingos. 

Para os professores eles têm uma licença sem afetar sua remuneração por até 9 dias.

  • 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

Licença para o serviço militar obrigatório

Esta licença militar se refere ao art. 472 da CLT… Veja!

Art. 472 – O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

(…)

  • 5º – Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração. 

Se ocorrer do funcionário querer retomar suas atividades laborais antes deste período, ele deve notificar ao empregador até 30 dias antes da baixa do serviço.

  • 1º – Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

Licença médica

Esta licença é para que o funcionário se afaste para tratar a saúde, o atestado deve ser apresentado para indicar a necessidade de ausência do trabalho, o prazo é de 15 dias, se passar deste período é necessário utilizar o auxílio-doença. 

Art. 59 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991: O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

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Por Laís Oliveira

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