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Veja os direitos e benefícios destinados aos trabalhadores

Veja os direitos e benefícios destinados aos trabalhadores

19/03/2022 às 14h29 Atualizada em 19/03/2022 às 17h29
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem por @freepik / freepik editado por Jornal Contábil
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Ter uma atividade com carteira assinada garante vários direitos e benefícios garantidos por lei aos trabalhadores. O trabalhador tem a proteção da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também da Constituição Federal.

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A intenção é defender a pessoa que é contratada por uma empresa que tem como obrigação registrar o funcionário para que tenha direito a vários benefícios. Um desses benefícios, é garantir um salário justo e evitar a exploração de alguns empregadores.

Veja os principais direitos do trabalhador

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança em nome do empregado registrado em carteira. Isso porque, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato em nome desse empregado.Esse depósito tem que ser mensalmente.

13° Salário

Quando uma pessoa começa a trabalhar com carteira assinada, passa a ter direito ao 13° salário. Ele receberá o benefício em duas parcelas, que geralmente é paga: a primeira parcela em 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.

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Quando o trabalhador começa a trabalhar na empresa a partir do meio do ano, o cálculo do 13° será realizado na quantidade de meses trabalhados.

Abono Salarial PIS/Pasep 

O abono salarial PIS/Pasep é destinado ao trabalhador que exerce atividades com carteira assinada, desde que receba uma remuneração de até dois salário mínimos. O benefício é liberado anualmente aos trabalhadores, funcionando como uma espécie de 14° salário. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo.

Férias Remuneradas

O funcionário registrado em carteira possui o direito a ter 30 dias de descanso de forma remunerada. As férias são concedidas após, pelo menos, um ano de atividade na empresa. A decisão de determinar as férias pertence ao empregador.

Aviso Prévio

Ao ser demitido ou pedir demissão, o empregado com registro em carteira terá o direito ao aviso prévio de 30 dias remunerados. É uma forma de garantir que ele consiga uma novo trabalho e que a empresa possa se organizar para colocar uma outra pessoa no lugar de quem está saindo.

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No entanto, a empresa pode optar ou não para que o trabalhador exerça esses 30 dias, contudo, caso a empresa não queira que o trabalhador cumpra o aviso, a empresa será obrigada a indenizar o funcionário em um salário.

Porém, o trabalhador ao pedir demissão, e decidir não cumprir o aviso prévio, terá um desconto no salário na hora do acerto.

Descanso Semanal Remunerado

É garantido por lei ao trabalhador registrado em carteira, uma folga semanal remunerada. Geralmente essa folga acontece aos domingos, porém poderá ser em outro dia, dependendo das necessidades da empresa.

Hora Extra

Por regra, o trabalhador deve exercer suas atividades num período de 8 horas por dia (44 horas semanais). No entanto, caso o trabalhador tenha que ultrapassar o horário normal, passa a ter direito ao recebimento da hora extra.

Fique atento: o trabalhador só pode fazer 2 horas extras diárias, com pagamento de 50% a mais. Quando ele é demitido pela empresa

Vale-Transporte

O vale-transporte é destinado ao trabalhador quando este é obrigado a usar transporte público para chegar até o local de trabalho. O auxílio corresponde a pelo menos 6% do salário bruto para pagamento das passagens.

Faltas Justificadas

Em algumas situações, pode acontecer do trabalhador com carteira assinada ter que faltar ao trabalho, neste caso não haverá desconto no salário.

Veja em quais situações isso pode acontecer:

Até dois dias consecutivos, devido ao falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou pessoa declarada na Carteira de Trabalho que vivia sob sua dependência econômica;

Até três dias consecutivos caso o trabalhador venha a se casar;

Até cinco dias em decorrência do nascimento de um filho, no decorrer da primeira semana;

Até um dia a cada doze meses de trabalho para a situação de doação voluntária de sangue (essa situação deve ser devidamente comprovada);

Pelo período que esteja cumprindo as exigências impostas pelo Serviço Militar;

Dias em que realizar provas de exame de vestibular para ingresso no ensino superior (será necessário comprovar);

Pelo tempo que for necessário para comparecimento em juízo.

Adicional Noturno

O trabalhador é contratado com registro em carteira para o trabalho noturno, jornada das 22 horas as 5 horas. Ele terá direito ao adicional noturno (20% a mais sobre uma hora de trabalho, que na jornada noturna é de 52min30s).

Intervalos

O intervalo é conhecido aqui no Brasil como hora do almoço ou do cafezinho. A lei garante a ele um período para descanso e alimentação. Todo trabalhador de carteira assinada tem direito de reservar um tempo para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho.

Seguro-desemprego

Quando acontece a demissão do empregado registrado em carteira sem justa causa, ele terá direito ao seguro-desemprego, podendo ser num período de 3 a 5 meses. A determinação da sua duração varia conforme o tempo de trabalho e de quantas vezes já solicitou

Licença-Maternidade

A funcionária registrada em carteira fica grávida, ou adota uma criança, ganha direito de se afastar do trabalho por um período de tempo. No caso das funcionárias que tiveram filhos, o período de afastamento é de 4 meses e a remuneração durante esse tempo de afastamento  é a mesma do salário mensal da funcionária e o pagamento é feito pela empresa.

Adicional de Insalubridade

Ao exercer funções que coloque o funcionário em contato com agentes nocivos a sua saúde, terá direito a um adicional de insalubridade. Essas condições insalubres estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.

O adicional apresenta um aumento percentual que varia de 10% a 40%, classificado pelo grau de insalubridade. Essa variação é descrita na NR-15 da seguinte forma:

direito a 10% em grau mínimo;

direito a 20% em grau médio;

direito a 40% em grau máximo.

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito concedido a trabalhadores de carteira assinada que exercem uma atividade perigosa. Essas condições em que o trabalhador pode estar exercendo uma atividade que vai colocar sua vida em risco, estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 16, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.

Benefícios do INSS

Todo trabalhador com carteira assinada está assegurado pela Previdência Social, que garantirá uma série de benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

Aposentadoria por Idade Rural

Aposentadoria por Idade Urbana

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)

Aposentadoria por invalidez

Auxílio-Acidente

Auxílio-doença

Auxílio-Reclusão

Pensão por Morte

Salário Família

Trabalhador conheça sempre os seus direitos e deveres. Tanto você quanto o empregador precisam respeitar as regras impostas pela CLT.

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