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Tipos de empresa que você pode abrir no Brasil

Tipos de empresa que você pode abrir no Brasil

26/05/2021 às 17h59 Atualizada em 26/05/2021 às 20h59
Por: Vanessa Marques
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Dezenas de brasileiros ficam confusos na hora de abrir o seu negócio, uma questão recorrente é sobre a configuração do CNPJ e a aplicação ao seu empreendimento.

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Primeiramente preciso te dizer que no Brasil, existem os tipos societários, portes e regimes tributários diferentes.

No artigo de hoje vamos te falar quais são os tipos de empresa que você pode abrir no Brasil, confira. 

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Quais são os tipos de empresa que posso abrir no Brasil?

Conhecido também como natureza jurídica, os tipos societários, vão definir se você irá abrir um negócio sozinho ou com sócios, é de extrema importância definir qual será mais aplicável ao seu empreendimento. Confira os tipos de empresas que você pode abrir:

Microempreendedor Individual 

MEI é um modelo simplificado de empresa que foi desenvolvido para para regularizar os trabalhadores autônomos. Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, passou a valer a partir de 1º de julho de 2009 e é utilizado por quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.

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Para ser um MEI você precisa se enquadrar em alguns requisitos e são eles:

  • Verificar se a atividade exercida se enquadra no MEI. Para isso, é preciso consultar a listagem de atividades no Portal do Empreendedor;
  • Ter faturamento máximo de R$81 mil anuais. Esse valor pode ser distribuído igualmente ou não entre os meses, contanto que ao final do ano não ultrapasse o limite estipulado;
  • A pessoa disposta a abrir um MEI não pode ser sócia ou titular de outra empresa, já que o intuito do MEI é formalizar empreendedores que trabalham por conta própria.

De muitas maneiras, esse pode ser o "melhor" tipo de empresa porque é fácil, rápido e sem problemas burocráticos, mas também é necessário seguir os requisitos acima e verificar se sua atividade se enquadra como MEI, confira a lista completa de atividades permitidas clicando aqui.

EIRELI

Esta é uma modalidade mais recente no Brasil, ela é formada por uma sociedade, entretanto não há necessidade de sócios, o que a diferencia de uma sociedade padrão, ou seja, um único empreendedor pode se tornar 100% responsável pelo empreendimento, e tomar as decisões referentes a empresa. 

Empresário Individual

Para abrir a Empresa Individual não é preciso sociedade, geralmente quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único dono, e, por isso, é necessário que o nome do negócio seja o mesmo do seu dono exceto pelo nome fantasia.

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Portanto, os empresários da EI não podem separar seus ativos pessoais da empresa, o que significa que seus ativos podem ser retirados em caso de dívida da empresa.

Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresarial Limitada (LTDA) é o tipo de empresa mais comum e é adotada pela maioria dos empresários que possuem sócios. Isso se deve a dois motivos: o fato é que pode incluir outros sócios pelo contrato social, e sua responsabilidade é limitada ao capital social da empresa, isso quer dizer que, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

Sociedade Simples

Essa modalidade é voltada aos profissionais que desenvolvem atividades intelectuais e que fazem parte de associações ou cooperativas que não possuem caráter empresarial.

Sociedade Anônima 

A Sociedade Anônima (S.A) é um tipo de empresa constituída com fins lucrativos. Sua regulamentação é feita através da Lei 6404/76, que destaca a divisão do capital em ações, que por sua vez se dividem entre os acionistas.

Podemos destacar que as sociedades anônimas se distinguem dos demais tipos de empresas, pela forma como o capital é distribuído, além da responsabilização dos acionistas.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal é um regime no qual é destinado a apenas um sócio proprietário. No caso, apenas uma pessoa é responsável pela empresa.

Com informações de Contabilizei adaptado para o Jornal Contábil

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