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Veja qual a carga horária permitida pela CLT

Veja qual a carga horária permitida pela CLT

17/03/2021 às 09h46 Atualizada em 17/03/2021 às 12h46
Por: Wesley Carrijo
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Você sabe qual a carga horária que é permitida pela CLT? Na matéria de hoje vamos esclarecer esta dúvida. Continue conosco e confira! 

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Consolidação das Leis Trabalhistas 

Existe uma regra que estabelece uma carga horária semanal que é permitida aos trabalhadores das empresas brasileiras. 

Por isso é primordial que as empresas cumpram essas regras, para evitar dores de cabeça. 

Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista foi aprovada pela Lei 13.647/2017, com ela houve algumas alterações e claro as principais modificações foram feitas na jornada de trabalho. Veja abaixo como ficou! 

Duração do trabalho normal 

Esta jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias  e 44 semanais, que autoriza a compensação de horários e a redução da jornada, perante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

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Tipos de Jornada de Trabalho 

Jornada de trabalho 12 x 48.

Nesta o trabalhador tem direito a 48 horas de repouso, após 12 horas trabalhadas.

Jornada de trabalho 12 x 36.

Este tipo de jornada é para os lugares que precisam de garantir o descanso dos trabalhadores, portanto o colaborador exerce 12 horas consecutivas e o descanso será de 36 horas. 

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Jornada de trabalho 6 x 1.

O colaborador trabalha por seis dias na semana e descansa um.

Foto: Agência Brasília
Foto: Agência Brasília

Jornada de trabalho 4 x 2.

Nesta o funcionário trabalha por quatro dias consecutivos em turnos de 11 horas e tem dois dias de folga.

Jornada de trabalho 5x2.

Nesta jornada há dois dias de folga para cada cinco dias trabalhados, com isto o trabalho prestado em feriados ou domingo, precisa ser pago em dobro.

Jornada de trabalho 5x1 

São cinco dias trabalhados e uma folga, tendo a duração de 7 horas e 20 minutos.

Outros tipos de jornadas 

A CLT permite que algumas categorias cumpram uma jornada de trabalho diferente, por se tratar de regulamentação própria.

Vamos citar alguns exemplos. Veja! 

  • Advogados: jornada de quatro horas diárias ou 20 horas semanais;
  • Médicos: jornada de quatro horas diárias;
  • Radiologistas: Jornada de 24 horas semanais;
  • Bancários: Jornada de seis horas diárias ou 30 horas semanais;
  • Jornalistas: Cinco horas diárias ou 30 horas semanais; 
  • Aeronautas: A jornada pode chegar a 20 horas. 

Descanso dos funcionários 

A empresa deve estar atenta também aos descanso dos funcionários, esses intervalos podem ser de dois tipos: 

  • Interjornada: Estes são intervalos que ocorrem entre um dia de trabalho e outro; o mesmo não conta na remuneração. De acordo com a CLT artigo 71, os funcionários que exercem as atividades laborais por mais de seis horas têm direito a um intervalo mínimo de uma hora. 
  • Intrajornada: Descansos que ocorrem no meio da jornada de trabalho, o mesmo é utilizado para o almoço, ou entre outros. Este tempo também não é computado nas horas exercidas. 

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Por Laís Oliveira

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