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Veja quanto o trabalhador vai receber de seguro-desemprego em 2023

Veja quanto o trabalhador vai receber de seguro-desemprego em 2023

19/01/2023 às 16h10 Atualizada em 19/01/2023 às 19h10
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil

O trabalhador com carteira assinada que for demitido sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego. Neste ano, haverá mudança no valor, após o aumento do salário mínimo que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302.

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Segundo o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o empregado não poderá receber de seguro um valor inferior a R$ 1.302 e nem acima de R$ 2.230,97.

O Seguro-Desemprego é um benefício destinado ao trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa. Tendo como finalidade garantir assistência financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado.

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Pouca gente sabe, ou não lembra que quem criou o seguro-desemprego foi o então presidente da República, José Sarney. O benefício foi instituído junto com o Plano Cruzado pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e passou a ser concedido aos trabalhadores a partir da sua regulamentação, que veio logo a seguir, pelo Decreto nº 92.608, de 30 de abril do mesmo ano.

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Regras atuais para ter acesso ao seguro-desemprego

Para ter direito ao benefício é preciso se enquadrar nas seguintes situações:

  • Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

O  cálculo será realizado com base no novo salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.302. Cuidado para  você não confundir o valor. Isso porque, estava sendo ventilado que o mínimo subiria para R$ 1.320. No entanto, o ministro do Trabalho já deixou claro, que se isso acontecer, será apenas a partir de maio deste ano.

Confira como fazer o cálculo:

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do seguro-desemprego:

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Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-DesempregoCálculo da Parcela
até R$ 1.968,36 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93 o valor será invariável de R$ 2.230,97

Leia Também: Mudanças no pró-labore 2023. Veja o novo valor!

Como solicitar o seguro-desemprego?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou: 
  • Portal Gov.br. 
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. 
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