Sexta, 29 de Março de 2024
18°C 26°C
Uberlândia, MG

Veja tudo o que a Receita já sabe antes mesmo de você declarar o IRPF

Veja tudo o que a Receita já sabe antes mesmo de você declarar o IRPF

16/02/2017 às 14h50 Atualizada em 16/02/2017 às 16h50
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é o momento em que a Receita Federal vai ter conhecimento de tudo o que você fez no ano passado, certo? Bem...isso já não é mais tão verdade nos dias atuais. Com seu parque tecnológico em constante avanço, e com a possibilidade de cruzar e analisar informações dos mais diferentes meios, a verdade é que hoje boa parte da nossa Declaração do Imposto de Renda funciona mais como um “check list” para o fisco. Muitas das informações que serão declaradas na DIRPF a partir do dia 1º de março já chegou à conhecimento da Receita Federal por meio de alguma outra declaração. Empresas, convênios médicos, bancos, cartórios e até mesmo operadoras de cartão de crédito já tiveram em algum momento que prestar contas com o fisco, e contaram tudo o que você fez durante o ano anterior. Este é um dos motivos pela qual não adianta tentar enganar o fisco. Rendimentos, dependentes, gastos...a Receita já sabe de tudo mesmo antes de você declarar. Mas então, o que de fato ela realmente já sabe, e como ela consegue essas informações?   Como a Receita sabe tudo o que você ganhou no trabalho: Conheça a DIRF. DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. A principal declaração utilizada pela Receita Federal. A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA com o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos aos contribuintes. É esta declaração que as empresas geralmente entregam até o final de fevereiro para poder disponibilizar aos seus funcionários os Informes de Rendimentos. A sistemática da Receita Federal é sempre essa no início do ano: São dois meses para as Pessoas Jurídicas informarem seus pagamentos através da DIRF, e dois meses para os contribuintes declararem os seus recebimentos através do DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física). Enfim, uma vez que o local onde você trabalha já entregou à Receita Federal todas as informações do que você recebeu durante o ano anterior, o que acontece é uma simples checagem de dados. Qualquer inconsistência do que foi declarado, seja do colaborador ou seja da empresa, é cruzada neste momento. Como a Receita sabe suas movimentações bancárias e o que você gastou com cartão de crédito: conheça a DIMOF e a DECRED.DIMOF - Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira Apesar de não compor valor para pagamento de imposto, os Informes de Rendimentos Financeiros fornecidos pelos Bancos servem para justificar a variação do patrimônio do contribuinte. E é com a ajuda da DIMOF que a Receita Federal consegue apurar se o que o contribuinte informou na sua declaração faz mesmo sentido com o que ele anda movimentando na sua conta. Acontece que quando um correntista movimenta mais de 5 mil reais no semestre, Bancos, Cooperativas de Crédito, Associações de Poupança e Empréstimo e Corretoras devem enviar a DIMOF para a Receita Federal. Qualquer omissão, acréscimo ou irregularidade de patrimônio na declaração do imposto de renda é facilmente apurada pela Receita Federal através do cruzamento da DIMOF com o DIRPF. DECRED - Declaração de operações com cartão de crédito As operadoras de cartões de crédito também devem prestar informações à Receita Federal a cada mês que o valor da fatura do cartão de crédito do contribuinte ultrapasse 5 mil reais. Se as vezes nem você sabe como pôde ter gasto esse valor, pode ter a certeza que o Fisco já sabe. O que a Receita Federal já sabe antes mesmo de você declarar:
  • Tudo o que você ganhou em seu trabalho no ano passado: Salário, férias, 13º, indenizações, PLR...são informações de praxe que a Receita Federal possui em detalhes.
 
  • Suas movimentações bancárias: Se no prazo de 6 meses você movimentou na sua conta ao menos 5 mil reais, a Receita Federal já sabe quais foram suas operações de débito, crédito, empréstimos, depósitos...etc.
 
  • O quanto você gastou com seu cartão de crédito: Gastou mais de 5 mil reais com cartão de crédito? Pois é, a sua fatura vai estar em cópia para a Receita Federal do Brasil.
 
  • Tudo o que você gastou com saúde: Seja convênio, clínicas particulares, médicos ou dentistas. Todos eles precisaram avisar a Receita federal que receberam dinheiro de você.
 
  • Se você comprou, vendeu, ou recebeu dinheiro com imóvel: Existe mais de uma forma da Receita chegar a esta informação, mas ela pode rastrear exatamente o valor pago pelo imóvel. E se você recebeu aluguel, também.
 
  • Se você comprou ou vendeu carros, motos, barcos, aviões: Esqueceu de declarar um carro popular, ou aquela moto que já não está tão nova assim? Se a documentação do automóvel estiver em dia, a Receita sabe da existência dele.
Via ADCTec
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 26°

19° Sensação
2.57km/h Vento
88% Umidade
100% (5.26mm) Chance de chuva
06h19 Nascer do sol
06h16 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 29° 19°
Seg 29° 19°
Ter 28° 20°
Qua 26° 19°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,02 +0,00%
Euro
R$ 5,41 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,82%
Bitcoin
R$ 373,567,89 -0,86%
Ibovespa
128,106,10 pts 0.33%