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Vendedores de alimento podem ser MEIs? Saiba como se formalizar

Vendedores de alimento podem ser MEIs? Saiba como se formalizar

03/12/2020 às 09h07 Atualizada em 03/12/2020 às 12h07
Por: Wesley Carrijo
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Muitas pessoas que trabalham com a venda de alimentos nas ruas das cidades, pensam em aumentar o faturamento. 

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Porém, muitos não sabem que é possível formalizar esse tipo de negócio e contar com benefícios que podem auxiliar no desenvolvimento do empreendimento.

Mas aí surge a dúvida: esses trabalhadores podem ser Microempreendedores Individuais (MEI)? 

Para responder esta pergunta é preciso entender primeiro que existem alguns critérios para que o profissional interessado em ser um MEI possa efetuar seu registro e, um deles, é o faturamento e o enquadramento da atividade na lista de ramos que são permitidos ao MEI. 

Então, se você é vendedor ambulante de produtos alimentícios e têm dúvidas sobre isso, continue acompanhando este artigo e veja se é possível se registrar. 

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Como posso me tornar MEI?

O regime MEI têm sido bastante procurado pelos empreendedores devido à facilidade de registro e ao pagamento de menos impostos.

Mas antes de se registrar o profissional deve verificar se o seu faturamento está dentro do valor permitido, ou seja, o faturamento máximo para se tornar MEI é de até R$ 81 mil por ano.

O profissional também não pode ser sócio em outra empresa. 

No caso do vendedor de alimentos que têm interesse em ser um microempreendedor individual, é preciso destacar que ele deverá se registrar na modalidade vendedor ambulante de produtos alimentício independente e, assim, poderá se tornar um microempreendedor individual. 

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Atividades permitidas 

Cada atividade possui um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que serve para definir de forma padronizada as atividades econômicas do país.

Mas devido à várias categorias disponíveis, o trabalho do vendedor de alimentos não fica restrito apenas à um tipo de atividade. 

Para entender melhor como funciona, é necessário saber que o cidadão que faz a venda de alimentos e se cadastrar como MEI, poderá escolher algumas categorias específicas para atuar e que estão previstas em lei.

Dentre elas, podemos citar o trabalho realizado com comida preparada, com público geral em locais abertos e outros tipos de ambulantes que também vendem itens de alimentação. 

Veja quais são essas atividades e em qual setor você pode desenvolver seu negócio: 

           Código                                  Descrição 

5612-1/00SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM BARRACAS
5612-1/00SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM LOCAL ABERTO
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO AMBULANTE
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO BARRAQUEIRO
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO CARROCINHA
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO EM VEÍCULOS
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO FOOD TRUCKS
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PIPOQUEIRO
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO QUIOSQUE
5612-1/00SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO EM TRAILER
5612-1/00VENDA DE ALIMENTOS EM MÁQUINAS DE SERVIÇOS AUTOMÁTICAS
Designed by @yanalya / freepik
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Benefícios do Registro

Assim como os demais empreendedores que formalizam seu negócio, o vendedor de alimentos terá acesso à vários benefícios, dentre eles, estão os direitos previdenciários do MEI.

Então, quando necessário poderá pedir auxílio doença, aposentadoria, salário maternidade, além de auxílio reclusão e pensão por morte que são pagas aos dependentes do MEI. 

Além disso, o empreendedor pode fazer a contratação de um funcionário para auxiliar nas atividades diárias, podendo ainda ter acesso facilitado à crédito e empréstimos em instituições financeiras de todos o país, para investir em seu empreendimento.

Outra vantagem que precisamos ressaltar é o custo para se manter como MEI, o que garante todos os benefícios citados acima. 

Então, saiba que a quantia é fixa e deve ser paga através da guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Nele constam valores referentes à contribuição para à Previdência Social, além dos tributos ICMS e ISS.

O valor depende da atividade desenvolvida.

Para aqueles que querem se registrar ainda esse ano, os valores são: 

Serviços: 

  • R$57,25 (INSS e ISS)

Comércio e Serviços:

  • R$58,25 (ICMS, ISS e INSS)

Comércio e Indústria: 

  • 53,25 (ICMS e INSS)

Como abrir um MEI?

Se você se interessou em efetuar seu registro, saiba que é bem simples: basta acessar o Portal do Empreendedor.

Todo o procedimento pode ser feito sozinho, de forma rápida e gratuita.

Confira o passo a passo para se registar: 

  • Clique em “Formalize-se”;
  • Informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos; 
  • Se você for isento, informe seu título de eleitor;
  • Procure pela opção “Nova Inscrição” e preencha todos os dados solicitados; 
  • Registre os dados da atividade desenvolvida; 
  • Clicar em enviar;
  • Uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado;
  • Imprima o certificado do MEI.
https://youtu.be/PcFpp8sjodU

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

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Por Samara Arruda

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